Instituto de Cereais de Moçambique: Caso na Justiça não suspende novas normas de importação

by Telma Mandlate

O novo mecanismo de importação de cereais no país está em vigor e é de cumprimento obrigatório por todos os operadores, até uma decisão contrária que force a sua suspensão parcial ou total.

A posição foi partilhada ontem ao “Notícias” pelo Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), que considera que a contestação judicial em curso no Tribunal Administrativo (TA) não suspende a sua aplicação.

Este entendimento é contrário à versão da Companhia Industrial da Matola (CIM), que questiona a legalidade das exigências do mecanismo e também face ao processo junto do tribunal. Entretanto, Belmiro Canhanga, director de Operações do ICM, disse que a CIM submeteu, inicialmente, uma petição conjunta ao tribunal com outros importadores, que, entretanto, acabaram por abandonar o processo.

“É uma lei que todos estão a cumprir. Não concordando que se tenha de aguardar pelo pronunciamento do Tribunal Administrativo”, afirmou Canhanga, acrescentando que o instituto aguarda igualmente a decisão judicial e, até lá, os operadores devem observar os procedimentos em vigor.

O responsável rejeitou, igualmente, a alegação de que o processo judicial tenha efeitos suspensivos sobre os actos administrativos, porque não se trata de uma providência cautelar.

A posição foi invocada pela CIM para contestar a suspensão, por tempo indeterminado, das operações de importação, sanção aplicada pelo regulador, na sequência da alegada violação dos procedimentos, que culminou na apreensão de 3300 toneladas de trigo no Porto da Matola. Em comunicado, a CIM afirmou ter recorrido à justiça para impugnar determinadas exigências do mecanismo, incluindo os encargos que considera questionáveis e ilegais, estando o processo em tramitação.

Aliás, fez saber que contesta especificamente a cobrança de 16 dólares (cerca de 1022 meticais) por tonelada importada. Assim, defende que não pode ser obrigada a participar num mecanismo cuja legalidade contesta judicialmente e cuja outra parte foi formalmente notificada.

“A CIM considera, assim, que o ICM deve conformar a sua actuação com os processos judiciais em curso e abster-se de qualquer intervenção incompatível com essa posição jurídica”, refere o comunicado, que considera juridicamente infundada a suspensão das suas operações.

A empresa sustenta ainda que a importação do trigo apreendido observou os procedimentos aduaneiros, tendo a descarga sido autorizada e os encargos fiscais processados e pagos.

Fonte: Jornal Notícias

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