Pavimentação da avenida “Dom Alexandre”: Presidente do INGD demite gestores do projecto

by Biston Gule

A longa-metragem que corre em torno da pavimentação dos 10 quilómetros da avenida Dom Alexandre, no município de Marracuene, continua longe do fim, quatro anos depois de o processo ter arrancado, mesmo com a denúncia apresentada ao presidente da República, Daniel Chapo, quando este visitou o município no dia 12 de Julho de 2025. A presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução de Risco (INGD), Luísa Meque, rescindiu os contratos do trabalho dos gestores seniores do projecto responsáveis pela pavimentação da “Dom Alexandre” e comunicou ao empreiteiro a intenção de rescisão unilateral do contrato de adjudicação da obra.

Por sua vez, o Ministério das Finanças (MF) destacou uma equipa para fiscalizar a legalidade do concurso. Contudo, em reposta, o empreiteiro exige a demonstração dos fundamentos legais que justificam a decisão ou, caso contrário, reivindica uma indemnização milionária pelos prejuízos acumulados. Contactada pelo SAVANA, a presidente do INGD declinou tecer qualquer comentário e aconselhou o jornal a se dirigir ao departamento dos Recursos Humanos da instituição. O SAVANA também contactou a ministra das Finanças, que até ao fecho da nossa edição não tinha respondido às questões.

Por despachos datados de 17 de Abril de 2026, Luísa Meque refere que: “pela presente, o Instituto Nacional de Gestão e Redução de Risco vem comunicar a decisão de rescindir os contractos de prestação de serviços celebrados entre as partes, nos termos do disposto no artigo 8 da alínea b), por interesse e conveniência do contratante”.

O documento em alusão acrescenta que, nos termos contratuais aplicáveis, a presente comunicação é efectuada com um aviso prévio de 30 dias, produzindo a rescisão os seus efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2026, e termina afirmando que, até a referida data, deverão ser asseguradas todas as obrigações contratuais em curso.

Foi através deste despacho que a presidente do INGD anunciou a demissão de todos gestores seniores do Projecto de Seguro Climático, Finanças e Resiliência (CLINFIREP), um programa financiado pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) na ordem dos USD 10 milhões, dos quais USD 6.7 milhões estão alocados para a pavimentação da Avenida Dom Alexandre, no município de Marracuene, província de Maputo.

Trata-se de uma via que liga a rotunda de Albazine (estrada circular de Maputo, município de Maputo) à vila de Marracuene, atravessando os bairros Guava, Habel Jafar e Zintava. Os três bairros albergam mais de 113 mil habitantes, o correspondente a 40% da população de Marracuene.
Estes residentes dependem completamente desta via para se deslocarem e comunicarem com as cidades de Maputo e Matola, bem como com outros locais onde procuram alternativas de sobrevivência.

A estrada também serve como alternativa à Estrada Circular de Maputo, sendo igualmente uma das vias mais rápidas para alcançar o cemitério de Michafutene para quem sai dos bairros periféricos da cidade de Maputo, ou para a Feira Internacional de Maputo, em Ricatla.

Na sua comunicação, o INGD não explica as razões que culminaram com a rescisão dos respectivos contratos e, em contacto com o SAVANA, Luísa Meque declinou prestar quaisquer declarações, remetendo o jornal ao Departamento dos Recursos Humanos do INGD, não obstante ser a figura que assinou a carta de rescisão.

A presidente do INGD também não se abriu para falar dos contornos Projecto de Seguro Climático, Finanças e Resiliência, no que concerne a pavimentação da avenida Dom Alexandre. Contudo, o jornal sabe que a principal razão da demissão destes gestores foi a recusa destes em contrariar os seus próprios actos administrativos. Estes entendiam que o processo atinente às obras de pavimentação da avenida Dom Alexandre obedeceu todos trâmites legais, que vão desde o lançamento do concurso, selecção do empreiteiro, anúncio de resultados, notificação dos concorrentes para a possível reclamação até à intimação do empreiteiro vencedor para a assinatura do contrato.

Trata-se de uma actividade que seguiu etapas sequenciais estruturadas desde o começo até ao fim e, para que um dos passos seguisse à fase seguinte, era necessária a verificação e aprovação do financiador, que é o BAD. O avanço para a fase seguinte só se verificava na ausência de qualquer objecção do financiador.

Para estes gestores, sendo o BAD e o Ministério das Finanças, que entendiam que a relação contratual entre o INGD e o empreiteiro devia ser interrompido, estes é que deviam anular o concurso, rescindir o contrato e comunicar ao empreiteiro.

O posicionamento destes gestores foi interpretado como afronta a um ente superior e, por isso, tomou-se a decisão de demiti-los.

Luísa Meque assinou dois despachos que vem atrasar a concretização do sonho dos residentes de Guava, Habel Jafar e Zintava de ver a Dom Alexandre pavimentada

Rescisão unilateral de contrato
Num intervalo de dias, Luísa Meque assinou dois despachos que vem atrasar a concretização do sonho dos residentes de Guava, Habel Jafar e Zintava de ver a Dom Alexandre pavimentada. Para além do despacho que demite todos gestores seniores do projecto, a presidente do INGD assinou outro comunicado manifestando a intenção de rescisão unilateral do contrato número 15/INGD/CLINFIREP/WORK/ADB/22 rubricado entre o INGD e o empreiteiro M & T Empreendimentos, no dia 23 de Agosto de 2023, para a empreitada de pavimentação da avenida Dom Alexandre.

Na sua argumentação, o INGD justifica-se referindo que, no concurso, foram constatadas irregularidades no procedimento de contratação que colocaram em causa o interesse público da contratação, com inobservância de normas legais nos termos estabelecidos no artigo 63 do Decreto 79/2022 de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. Nesse sentido, continua o despacho da presidente do INGD, a entidade contratante manifesta a intenção de rescindir o Contrato número 15/CLINFIREP/WORK/ADB/22.

O artigo 63 do referido Decreto diz no seu número 1 que: “a entidade Contratante deve cancelar o concurso, no caso de existência de eventos ocorridos após o Anúncio de Concurso que comprovadamente modifiquem o interesse público na contratação, nomeadamente nos casos de revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas e previamente estabelecidas nos Documentos de Concurso. No número 2, o mesmo Decreto vem referir que: “quando a Entidade Contratante pretender cancelar o concurso notificará a todos os concorrentes, por meio de notificação directa, podendo ser por via de carta dirigida, por e-mail, e outros meios de comunicação que permitam informar os concorrentes sobre o resultado do concurso, das razões de facto e de direito nos quais baseie a sua pretensão, para que estes se manifestem no prazo de três dias úteis”. Por fim, o mesmo artigo refere que: “decorrido o prazo de manifestação dos concorrentes, a Entidade Contratante notificará fundamentando a decisão tomada”.

Com esta decisão, a presidente do INGD contraria a tese inicial da própria instituição sobre os factos.
No dia 3 de Julho de 2025, o INGD endereçou uma carta ao jornal SAVANA, na qual não concordava plenamente com a deliberação do BAD e do Ministério das Finanças que ordenava o cancelamento do concurso.

Na carta do INGD dirigida ao SAVANA, a instituição escrevia que desde o início até ao fim do processo de contratação do empreiteiro, o BAD foi envolvido em todas as etapas e nunca colocou nenhuma objecção por não ter constatado alguma irregularidade, o que pressupõe que o processo seguiu na íntegra todas recomendações e os Termos de Referência do BAD.

A carta termina referindo que o INGD vem desencadeando várias diligências junto do BAD no sentido de considerar o contrato assinado para continuar com a execução das obras, mas nunca teve resposta, tendo em conta que foi comprovado que o processo de contratação não apresenta nenhum vício.

Empreiteiro questiona
De fontes próximas ao processo no INGD, o SAVANA teve acesso à contra-resposta do empreiteiro à rescisão unilateral do contrato da empreitada da avenida Dom Alexandre, na qual diz que, no seu documento, o INGD cita um conjunto de dispositivos legais, mas que não aponta casos concretos tais como: a indicação expressa das normas jurídicas violadas; a exposição de factos que justificam a decisão; a desmonstração do nexo entre a fundamentação e a norma invocada assim como a indicação do facto do interesse público que se pretenda acautelar. Também frisa que na carta de rescisão do INGD não foram indicados os factos concretos ou eventos alegadamente verificados; os eventos que ocorreram após o anúncio do concurso que comprovadamente modificaram o interesse público na contratação.

O empreiteiro também diz que não foram indicadas as cláusulas contratuais supostamente violadas assim como factos objectivos que configuram o incumprimento contratual. Sublinha ainda que o INGD não conseguiu indicar qualquer irregularidade, atraso, incumprimento ou violação de cláusula contratual que possa justificar a intenção de rescisão. O contestatário entende que a tal omissão constitui clara violação do dever de fundamentação dos actos administrativos, através dos actos na direito administrativo moçambicano.

Diz o empreiteiro que no cumprimento das obrigações contratuais avançou com a empreitada, onde arcou os custos derivados da colocação da placa da obra; mobilização de meios técnicos e humanos, deslocação e preparação dos equipamentos, organização da logística da obra; apresentação de uma garantia de segurança do desempenho no valor de 666.076,92 mil dólares americanos para além do lançamento da obra pelas autoridades administrativas e políticas.

Para tal, classifica a rescisão como ilegal, arbitrária, lesivo aos direitos e interesses legítimos do contestante assim como ao interesse público.
Adverte que a eventual concretização da rescisão sem fundamentamento causará prejuízos ao contestante que, entre outros, inclui custos de mobilização da obra, despesas logísticas operacionais, imobilização do equipamento e recursos humanos e a perda de lucros esperados com a execução da obra, pelo que, caso a entidade contratante mantenha esta decisão, irá incorrer na responsabilização jurídica e no pagamento de indemnização pelos prejuízos.

MF manda averiguar
No passado dia 17 de Dezembro de 2025, o MF emitiu um comunicado no qual anunciava a invalidação do concurso de construção do prolongamento da avenida Dom Alexandre. Na argumentação, o executivo diz que a decisão resulta do facto de os actos praticados, durante o processo de contratação, estarem em desacordo com as normas de procedimento de procurement do BAD em consonância com o artigo 8 do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro. No documento, o executivo limitava-se a descrever um novo concurso público será lançado em breve.

Contudo, após esta decisão, no dia 8 de Maio, o MF, através da Direcção Nacional de Património de Estado, destacou dois técnicos identificados pelos nomes de Samuel dos Ramos Rututo e Gisela Leia Cunhane, para coordenar a fiscalização e supervisão das actividades relacionadas a contratação pública e prover orientação técnica sobre procedimentos de contratação pública.

Para tal, os técnicos têm o dever de proceder à análise presencial do concurso da execução da obra em alusão.

Sobre a matéria, o SAVANA abordou a ministra das Finanças, Carla Louveira, mas até ao fecho da edição não tinha respondido ao nosso pedido. Da titular da pasta das Finanças, o SAVANA queria saber como é que o Ministério quer fiscalizar ou supervisionar um acto que já ordenou o lançamento do novo concurso, visto que passam oito meses após a selecção do consultor da obra, razão antes indicada como móbil do não arranque das obras.

Fonte: Savana

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