Gilberto Correia e Elísio Macamo sobre influência na Magistratura: Filiação partidária de juízes compromete neutralidade de decisões nos tribunais

by Telma Mandlate

O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Gilberto Correia, sustenta que a filiação partidária dos juízes, associada aos amplos “superpoderes” do Presidente da República na nomeação das altas magistraturas, enfraquece a percepção de independência do poder judicial e compromete a confiança dos cidadãos na neutralidade das decisões dos tribunais, alertando para a necessidade de despartidarizar a Justiça e reforçar os mecanismos de controlo democrático sobre o sistema de nomeações.

Já o sociólogo Elísio Macamo defende que a Justiça não pode ser compreendida apenas como aplicação de leis, mas como escolha permanente entre duas lógicas: proteger o cidadão vulnerável perante o Estado ou preservar uma ordem política que, historicamente, continua a influenciar prioridades institucionais.

O sistema judicial, enquanto pilar do Estado de Direito, é tradicionalmente entendido como o espaço institucional onde se resolvem conflitos, se aplicam leis e se garante a protecção dos direitos dos cidadãos.

Contudo, ao longo do tempo, a forma como os tribunais são percepcionados tem variado entre duas dimensões centrais: por um lado, como guardiões da Constituição e do cidadão perante o poder; por outro, como estruturas que também podem ser influenciadas pela lógica política dominante em cada contexto histórico. Desde a consolidação dos Estados modernos, a Justiça deixou de ser apenas um mecanismo técnico de decisão de conflitos para se tornar um elemento central da legitimidade política.

A confiança nos tribunais passou a ser vista como condição essencial para a estabilidade democrática, precisamente porque é através deles que se estabelece o equilíbrio entre autoridade e direitos. No Painel Plenário I do Congresso da Justiça, subordinado ao tema “Justiça, Separação de Poderes e Confiança Pública”, realizado no âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo, estas preocupações foram retomadas com especial intensidade.

O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Gilberto Correia, entende que a filiação partidária dos juízes enfraquece a ideia de neutralidade que deve nortear a Administração da Justiça. Ainda que as decisões sejam juridicamente fundamentadas, a simples existência de ligações partidárias pode alimentar dúvidas sobre a imparcialidade dos tribunais e comprometer a confiança pública nas instituições judiciais.

“A independência da Justiça não deve apenas existir, deve também parecer existir aos olhos dos cidadãos, em que a legitimidade do sistema judicial depende, em grande medida, da convicção dos moçambicanos de que os tribunais actuam sem influências externas ou interesses políticos”, referiu.

O antigo Bastonário considera que este problema é agravado pelo actual desenho constitucional, que atribui ao Presidente da República “superpoderes” de intervenção na composição da estrutura superior do poder judicial.

“Entre outras competências, o Chefe de Estado participa na nomeação de titulares de órgãos de Justiça, uma situação que, na óptica do jurista, abre espaço para a percepção de dependência política”, disse. Neste sentido, apelou à necessidade de se discutir a redução e redistribuição dos chamados “superpoderes” presidenciais sobre o aparelho judicial, sobretudo no que diz respeito à escolha das altas magistraturas.

Para Correia, despartidarizar a Justiça não significa afastar completamente a política dos mecanismos de governação judicial, mas criar salvaguardas que impeçam a captura das instituições por interesses partidários. “Isso é assegurar que os tribunais sejam reconhecidos pelos cidadãos como espaços de neutralidade, integridade e efectiva defesa do Estado de Direito Democrático”, considerou. Porque decisões de ordem política.

Segundo o sociólogo Elísio Macamo, a questão central da Justiça não é apenas saber se a lei foi cumprida, mas perceber quem é efectivamente protegido pelo sistema judicial.

Por isso, a grande questão que se coloca à Justiça moçambicana é simples: foi ela concebida para defender os cidadãos ou para preservar uma determinada ordem política? “A Justiça foi inventada para defender o cidadão na sua condição de vulnerabilidade perante quem detém mais poder, seja o Estado, grandes empresas ou indivíduos com maior influência e recursos”, entende. O sociólogo defende que o cidadão recorre aos tribunais precisamente porque é a parte mais fraca do conflito.

Por isso, a função da Justiça deve ser impedir que essa desigualdade determine o desfecho dos processos.

“Reconhecer a vulnerabilidade do cidadão não significa garantir-lhe automaticamente razão, mas assegurar que essa vulnerabilidade seja tida em conta ao longo de todo o processo decisório”, sustenta. Contudo, Macamo considera que a realidade actual exige uma mudança de paradigma.

Para o sociólogo, a vulnerabilidade mais importante deixou de ser a ameaça ao projecto político e passou a ser a vulnerabilidade do cidadão perante o próprio poder.“A Justiça deve existir para limitar abusos, garantir a igualdade de tratamento e assegurar que todos sejam tratados com igual consideração e respeito”, anotou.

Independência dos tribunais
O Venerando Juiz-Conselheiro do Tribunal Supremo, José Carrilho, reforçou que a independência dos tribunais continua a ser uma condição indispensável para a consolidação do Estado de Direito Democrático, mas alertou que, por si só, já não basta para responder às exigências dos cidadãos.

“A Justiça precisa de ser independente, mas também efectiva, acessível e capaz de oferecer respostas concretas aos problemas da sociedade”, frisou.O magistrado alertou que a independência proclamada nos textos constitucionais perde significado se não for acompanhada por condições concretas de funcionamento. “A efectividade da Justiça não resulta apenas da proclamação constitucional da independência dos tribunais”, referiu.

A estabilidade estatutária e remuneratória dos magistrados foi igualmente apresentada como um mecanismo de protecção institucional. Contudo, o juiz-Conselheiro fez questão de afastar interpretações corporativistas sobre o tema.“Não constitui um privilégio corporativo, mas uma garantia funcional do Estado de Direito destinada, antes de tudo, a proteger o cidadão que recorre aos tribunais”, esclareceu.O Juiz aproveitou a ocasião para chamar a atenção para aquilo que considera ser um problema crescente no ordenamento jurídico nacional: o excesso de produção legislativa. “Nem sempre ter mais leis significa possuir mais justiça”.

Nomeações e exonerações de titulares do cargo
O Procurador-Geral da República (PGR), Américo Letela, advoga alterações profundas no modelo de nomeação e exoneração do titular do cargo, propondo a redução do controlo exclusivo do Presidente da República no processo.

“A actual configuração do sistema de nomeação é um factor que limita a independência efectiva do órgão, sendo por isso necessário introduzir mecanismos de equilíbrio institucional que reforcem a legitimidade e a separação de poderes”, considera.

Letela destacou a existência de falhas na coordenação entre as instituições que integram o sector da Justiça, um diagnóstico que aponta para a necessidade de maior articulação e eficiência no funcionamento global do sistema.

“O poder judicial deve ser mais unificado, entendido como uma via para melhorar a coerência institucional e a capacidade de resposta das entidades judiciais perante os desafios actuais”, disse Letela. Entre as propostas em discussão, surge ainda a transformação do Tribunal Administrativo em Supremo Tribunal Administrativo, uma medida que visa reforçar a sua capacidade institucional e aumentar a eficiência na administração da justiça administrativa.

Fonte: Magazine Independente

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