CIM acusa Instituto de Cereais de impor Monopólio ilegal nas importações

A Companhia Industrial da Matola (CIM) contestou a suspensão das suas operações de importação de trigo, decidida pelo Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), considerando a medida juridicamente inadmissível e admitindo avançar com pedidos de indemnização pelos prejuízos causados.

A posição foi tornada pública esta quinta-feira, dia 15, num comunicado citado pela Lusa, depois de o ICM ter suspendido, por tempo indeterminado,as actividades de importação de três empresas (a CIM, a África Indústria e a Pembe Mozambique) por alegadas irregularidades nos procedimentos de importação de arroz e trigo.

A medida, anunciada na terça-feira, resultou na apreensão de 34 300 toneladas de cereais, incluindo 3300 toneladas de trigo da CIM, descarregadas no Porto da Matola. No comunicado, a companhia argumenta que a suspensão não respeitou os procedimentos previstos na legislação moçambicana, em particular o direito de defesa e a audiência prévia. “

A CIM rejeita a legalidade da suspensão por tempo indeterminado anunciada pelo ICM. O regime jurídico alegadamente aplicável estabelece requisitos específicos para a suspensão de actividades e determina que qualquer sanção deve ser precedida da audiência dopresumível infractor e da oportunidade de exercer o seu direito de defesa”, refere a empresa.

Segundo a companhia, não houve qualquer notificação prévia de um processo de transgressão que justificasse a suspensão, nem lhe foi dada a possibilidade de responder às alegações do instituto. A CIM contesta também que a importação seja irregular, sustentando que a entrada das 3300 toneladas de trigo em território nacional cumpriu os procedimentos aduaneiros exigidos pelas autoridades competentes.

“A importação foi submetida aos procedimentos aduaneiros aplicáveis e as Autoridades Aduaneiras de Moçambique autorizaram expressamente a descarga das 3300 toneladas de trigo”, lê-se no comunicado. A empresa acrescenta que foram emitidos os documentos aduaneiros correspondentes e processados os encargos previstos na declaração de importação, pelo que não vê fundamento legal para impedir a operação.

Para a CIM, o diferendo com o ICM não diz respeito à regularidade da mercadoria importada, mas ao novo mecanismo de centralização das importações de arroz e trigo, aplicado desde este ano. A companhia considera que o modelo impõe condições incompatíveis com o quadro legal em vigor, razão pela qual estão em curso processos nos tribunais administrativos contra as normas aplicadas pelo instituto.

“A CIM considera tratar-se de um regime monopolístico ilegal e incompatível com o Estado de Direito”, afirma a empresa, acrescentando que o ICM já terá sido formalmente citado nesses processos. Apesar de a questão estar em tribunal, o instituto condicionou a descarga da mercadoria à apresentação de documentação adicional relacionada com o novo mecanismo de importação, segundo a companhia.

“Neste contexto, a CIM considera juridicamente injustificada a intervenção ocorrida durante a descarga do navio, destinada a condicionar a operação à apresentação de documentação adicional do ICM”, refere o comunicado. A empresa alega que a intervenção lhe causou custos operacionais adicionais e prejuízos financeiros, e reserva-se o direito de exigir compensações e de responsabilizar os autores da decisão.

“A posição da CIM é clara: não pode ser obrigada a participar num mecanismo cuja legalidade contesta judicialmente, quando essa participação implica, na prática, suportar uma cobrança que a CIM igualmente impugna”, sustenta. O conflito surge na aplicação do novo modelo de importação de cereais adoptado pelo Governo moçambicano, que passou a centralizar no ICM os procedimentos de importação de arroz e trigo.

O instituto justifica a medida com a necessidade de reforçar a fiscalização das operações comerciais e combater alegadas práticas de sobrefacturação nas importações, que, segundo as suas estimativas, causam ao Estado perdas de cerca de 100 milhões de dólares por ano.

Além de reduzir essas perdas, o ICM defende que o mecanismo permitirá controlar melhor a utilização de divisas no país, numa altura em que o acesso a moeda estrangeira é um desafio para os operadores económicos. O novo regime entrou em vigor em Fevereiro de 2026 para as importações de arroz e foi alargado ao trigo em Maio.

A disputa entre a CIM e o ICM opõe a estratégia governamental de centralização e fiscalização das importações de cereais às preocupações dos operadores privados quanto à legalidade e aos custos do novo mecanismo, que continua a ser contestado em tribunal.

Fonte: Diário Económico

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