Golpe do arroz ganha contornos obscuros: Gabriel Muthisse e privados por detrás da chantagem aos importadores?

by Telma Mandlate

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) criou um terramoto no mercado de cereais e seus derivados, ao suspender, na passada terça-feira, 13 de Outubro, e por tempo indeterminado, três dos maiores importadores de arroz e trigo, designadamente a Companhia Industrial da Matola (ICM), a Pembe Moçambique e a África Indústria, e apreender várias toneladas de arroz e trigo que haviam sido importados por essas empresas.

O ICM alega que os três importadores realizaram várias importações irregulares, sem a devida autorização, em violação do Diploma Ministerial nº 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa aquela entidade como agente exclusivo do Estado, para a condução da importação de arroz e trigo, bem como do Diploma Ministerial nº 31 /2026, de 24 de Abril, que aprova os mecanismos de importação destes produtos.

Para além da suspensão, o ICM apreendeu 3.300 toneladas de trigo da CIM, através do Porto da Matola, 6.000 toneladas de trigo da Pembe e 25.000 toneladas de arroz pertencentes à África Indústria. Posteriormente, aplicou multas às três companhias, na ordem de 34 milhões de meticais, cujo pagamento seria a condição para as mesmas reaverem os seus produtos apreendidos na empresa gestora dos Silos e Terminal Graneleiro da Matola (STEMA). Segundo apurou o Canal de Moçambique, a África Indústria devia pagar oito milhões de meticais.

Por sua vez, a CIM devia pagar 24 milhões de meticais. Intimidada pela operação, a Pembe Moçambique pagou seis milhões de meticais, faltando liquidar dois milhões de meticais. Após a empresa desembolsar os seis milhões de meticais, o ICM anunciou o levantamento da suspensão da gar oito milhões de meticais. Por sua vez, a CIM devia pagar 24 milhões de meticais.

CIM diz que as acções do ICM são ilegais

A CIM decidiu dar luta pública contra as arbitrariedades do ICM, acusandoa de atropelar gravemente a lei, na decisão da sua suspensão. Num comunicado enviado à imprensa, um dia depois da decisão do ICM, a empresa rejeita a legalidade da suspensão por tempo indeterminado anunciada pelo ICM “O regime jurídico alegadamente aplicável estabelece requisitos específicos para a suspensão de actividades e determina que qualquer sanção deve ser precedida da audiência do presumível infractor e da oportunidade de exercer o seu direito de defesa”, pode ler-se na nota da empresa.

A companhia diz que não foi notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar a suspensão, não foi previamente ouvida, nem lhe foi concedida a oportunidade de responder às alegações. “É, porconseguinte, juridicamente inadmissível aplicar uma sanção de tal gravidade sem que a CIM seja previamente informada dos factos que lhe são imputados e lhe seja assegurado o correspondente direito de defesa”, repudia a firma.

Avança ainda que, no exercício das garantias legais conferidas pela Constituição da República de Moçambique e demais legislação aplicável num Estado de Direito, instaurou devidamente processos judiciais junto do TA, visando a declaração de nulidade das normas invocadas pelo ICM.

Acusa aquela entidade estatal de pretender “impor um regime monopolístico e ilegal de importação de cereais”. É também rejeitada a acusação de que a firma fez uma importação irregular de 3.300 toneladas de trigo, vincando que a operação seguiu procedimentos aduaneiros aplicáveis e as Autoridades Aduaneiras de Moçambique autorizaram expressamente a descarga do produto. “Foi emitida a correspondente documentação aduaneira e processados os encargos constantes da declaração de importação”, diz-se no comunicado.

A CIM diz que a controvérsia com o ICM é de natureza distinta, assinalando que impugnou judicialmente determinadas exigências do denominado mecanismo de importação, incluindo encargos associados à sua implementação, por considerar questionável e ilegal a respectiva base jurídica.

“Em particular, a CIM contesta a cobrança de USD 16,00 dólares por tonelada importada, associada à participação no referido mecanismo. A posição da CIM é clara: não pode ser obrigada a participar num mecanismo cuja legalidade contesta judicialmente, quando essa participação implica, na prática, suportar uma cobrança que a CIM igualmente impugna”, diz a empresa.

A companhia diz que não pretende eximir-se do cumprimento das suas obrigações legais, mas assegurar que qualquer encargo imposto sobre as importações tenha fundamento legal bastante e não contribua injustificadamente para aumentar o custo do arroz, do trigo, da farinha e, em última instância, do pão suportado pelos consumidores moçambicanos.

“A CIM considera juridicamente injustificada a intervenção ocorrida durante a descarga do navio, destinada a condicionar a operação à apresentação de documentação adicional do ICM, particularmente, por se tratar de matéria actualmente submetida à apreciação dos tribunais e relativamente à qual o ICM já havia sido citado/notificado, no âmbito dos respectivos processos.

Essa intervenção provocou custos e prejuízos adicionais à operação, relativamente aos quais a CIM se reserva o direito de exigir a devida compensação e responsabilização”, refere a nota. Aquele operador da área de cereais declara ainda que desconhece a existência dos alegados

A ordem de apreensão veio de uma empresa privada

A investigação do Canal de Moçambique apurou que, afinal, a ordem de apreensão de 34.300 toneladas pertencentes às três companhias não veio do Estado. Veio de uma empresa privada, a ICM Logistics, SA.

Na passada terça-feira, pelas 22:40, um funcionário da empresa privada ICM Logistics informou que havia apreendido os cereais das três companhias e suspendido a importação de cereais das referidas companhias. um e-mail aos funcionários do STEMA a ordenar que esta firma apreendesse os cereais da CIM e da Pembe Moçambique. De acordo com uma comunicação vista pelo Canal de Moçambique, o email foi também enviado aos funcionários do ICM.

Fonte: Canal de Moçambique

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