Em busca de caminhos para uma justiça forte e equilibrada

by Biston Gule

O Momento que Moçambique vive é singular. A possibilidade de um novo horizonte constitucional trazido a partir do diálogo nacional inclusivo coloca uma pergunta que não pode ser adiada: de que arquitectura institucional precisa o sector da justiça para servir, de forma digna e eficaz, o povo moçambicano? A resposta a esta pergunta, segundo o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, exige honestidade, mas, acima de tudo, que nos dispamos de qualquer individualismo institucional. Esta é a razão de fundo do Congresso da Justiça, que decorre desde quarta-feira até hoje. Na sua apresentação, Saize defende que o evento não é um exercício académico. É, antes de mais, um encontro de titulares de poder e de responsabilidade, com mandatos distintos, mas com um propósito comum: construir, juntos, a resposta institucional que o país merece.

Acrescentou que a realização do Congresso da Justiça é um espaço privilegiado de reflexão e diálogo sobre os desafios presentes e futuros do Sistema de Administração da Justiça em Moçambique. É ainda uma oportunidade para partilhar reflexões sobre as reformas que Moçambique necessita no actual horizonte constitucional, num contexto marcado pela crescente exigência dos cidadãos por uma justiça mais célere, acessível, transparente e eficaz. A certeza: a reforma da justiça que o país precisa não é a de uma instituição. É a reforma do sistema no seu conjunto. Nenhuma das instituições aqui representadas pode, isoladamente, construir a justiça que os moçambicanos merecem. Mas juntas, com coordenação, com vontade e com instrumentos adequados, podemos fazê-lo. O pedido: que este Congresso da Justiça não seja mais um momento de diagnóstico partilhado.

Que seja o ponto de partida para compromissos institucionais concretos, calendarizados e verificáveis. Que este congresso seja recordado não apenas como um espaço de reflexão, mas como um marco na construção de consensos e na definição de reformas capazes de transformar positivamente o sistema de justiça de Moçambique. Fragmentação tem custos para o cidadão “O Sector da Justiça funciona como um sistema integrado ou como um conjunto fragmentado de instituições?”. Esta foi a pergunta de partida formulada, pelo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos , Mateus Saize, na sua apresentação. Em jeito de resposta, o governante afirmou que com base na sua experiência e nos estudos disponíveis, há uma fragmentação estrutural. Não por falta de instituições, pois, existem tribunais, o Ministério Público, serviços penitenciários, a Ordem dos Advogados, bem como, entre outros, o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ao serviço do sector. Todavia, Mateus Saize entende que cada instituição planeia de forma isolada, reporta segundo os seus próprios parâmetros e responde por resultados que só fazem sentido no conjunto da cadeia.

Aponta que esta fragmentação tem custos reais, sobretudo para o cidadão que enfrenta um sistema de justiça que se mostra muitas vezes moroso e algumas vezes inacessível. Mas também tem custos para o Estado, que duplica esforços e desperdiça recursos. “Tem igualmente custos para a legitimidade democrática, porque as instituições que não prestam contas conjuntamente não podem ser responsabilizadas de forma eficaz”, explica Mateus Saize. Neste sentido, sugere que a reforma proposta parte de um princípio simples: “a justiça não é a soma das instituições que a administram. É a experiência viva do cidadão que a procura. E essa experiência só melhora se as instituições funcionarem como partes de um sistema coerente”. Mateus Saize assinalou que uma reflexão honesta sobre o estado actual das instituições do sector revela algumas f ragilidades estruturais que não podem ignorar.

São eles o próprio Ministério da Justiça; Sistema Judiciário; Ministério Público; coordenação intersectorial; e a prestação de contas. Mandatos extensos Para Saize, o Ministério da Justiça acumula mandatos extensos, designadamente, política legislativa, tutela do sistema penitenciário, registo civil e notariado, assuntos religiosos e constitucionais, formação jurídica e judiciária, assistência jurídica gratuita, entre outros. Tudo isso acontece sem que os recursos (humanos, materiais e financeiros) correspondentes acompanhem a amplitude das atribuições. Diz ainda que a lei orgânica vigente, ainda que recentemente revista, continua a reflectir uma visão administrativa do passado, o que não coaduna com as actuais competências. Necessidade de coordenação A Independência judicial, por todos defendida como conquista constitucional irrenunciável, coexiste, segundo o governante, com uma necessidade real de coordenação administrativa.

Os tribunais enf rentam constrangimentos de recursos humanos, de inf ra-estruturas e de tecnologia que não decorrem da sua independência jurisdicional, mas da ausência de um sistema de apoio e gestão integrado. A celeridade processual, exigência da Constituição da República e dos cidadãos, requer mais do que boa vontade institucional: requer estruturas. O mecanismo formal de coordenação entre o Ministério da Justiça, Ministério do Interior, Procuradoria-Geral da República e os tribunais mostra-se ainda incipiente. As reuniões que existem são esporádicas, dependentes de iniciativas pessoais e sem carácter vinculativo. Esta deficiência é estrutural e o seu preenchimento é uma responsabilidade colectiva de todos nós que fazemos este painel. Ministério Público A Articulação entre o Ministério Público, os órgãos de investigação criminal e o sistema penitenciário permanece deficiente.

A cadeia da justiça penal, da investigação à sentença, da sentença ao cumprimento da pena, do cumprimento da pena à reinserção social, opera em compartimentos estanques. O resultado é conhecido: penitenciárias sobrelotadas, reincidência elevada e reinserção social precária. Prestação de contas Sector da Justiça não possui actualmente um sistema de indicação de desempenho consolidado que permita ao Parlamento, à sociedade civil e  aos cidadãos avaliar a qualidade e a equidade dos serviços prestados. Cada instituição reporta separadamente, segundo metodologias distintas , o que torna impossível uma visão de conjunto. À pergunta “que justiça precisa Moçambique no horizonte constitucional?”, o ministro Mateus Saize respondeu: “precisamos de uma justiça que seja simultaneamente independente, eficiente, moderna, inclusiva e capaz de acompanhar as transformações económicas, sociais e tecnológicas do nosso tempo”.

Assim, na perspectiva do governante, quando se fala de reforma da justiça não é apenas discutir alterações normativas, revisões institucionais ou aperfeiçoamentos procedimentais. É, isso sim, discutir o próprio futuro do Estado de Direito, a qualidade da democracia moçambicana e a capacidade de as instituições responderem às legítimas expectativas dos cidadãos. Até porque, aponta, nenhum país alcança níveis sustentáveis de desenvolvimento económico, estabilidade política e coesão social sem uma justiça forte, independente, acessível e credível. “A justiça é o último refúgio do cidadão perante a arbitrariedade, a ilegalidade e a violação dos seus direitos. Quando a justiça funciona, fortalece-se a confiança nas instituições. Quando falha, enf raquece-se a confiança no Estado e f ragiliza-se o contrato social que une a nação. Por isso, a reforma da justiça deve ser encarada não como uma opção, mas como uma necessidade histórica e estratégica para Moçambique”, fundamenta Mateus Saize.

A coragem de reconhecer limitações O Ministro reconhece que o momento que o país vive exige coragem para reconhecer limitações, visão para projectar soluções e determinação para implementar mudanças estruturais. Frisa que os cidadãos exigem uma justiça mais célere. Os investidores exigem maior segurança jurídica. As comunidades exigem instituições mais próximas e eficazes. E o Estado exige mecanismos mais robustos para proteger a legalidade, combater a corrupção e promover a boa governação. “A estas exigências não podemos responder com soluções do passado. Precisamos de uma justiça que coloque o cidadão no centro das suas preocupações, de instituições capazes de dialogar entre si, evitando sobreposições, conflitos de competência e dispersão de recursos”, declara. Defende ainda uma arquitectura institucional que fortaleça a coordenação do sector sem comprometer a autonomia constitucional dos seus órgãos. Mas isso passa, na sua óptica, por investir fortemente na transformação digital da justiça, reduzindo a burocracia, simplificando procedimentos e aproximando os serviços dos cidadãos, independentemente da sua localização geográfica.

É preciso ainda continuar a investir na formação e valorização dos profissionais da justiça, pois nenhuma reforma institucional terá sucesso sem recursos humanos qualificados, motivados e comprometidos com o interesse público, bem como construir uma cultura de justiça baseada na confiança, no mérito, na imparcialidade e no serviço ao cidadão. Reformas não devem responder somente a desafios do momento A Posição do ministro da Justiça é a de que as reformas constitucionais e institucionais não devem ser pensadas para responder apenas aos desafios de hoje. Devem preparar o país para os desafios das próximas décadas. Por isso, defende que os debates no Congresso devem transcender interesses conjunturais e concentrar-se numa visão de Estado, capaz de consolidar a paz, aprofundar a democracia, fortalecer a unidade nacional e criar condições para um desenvolvimento inclusivo e sustentável, certos de que a justiça que se pretende construir deve ser um factor de estabilidade, confiança e progresso.

Sublinha igualmente que o horizonte constitucional que se abre constitui uma oportunidade histórica, pois está-se num momento em que as expectativas sociais estão elevadas, a vontade política mobilizada e a sociedade civil está atenta. É neste momento que, conforme defende, as reformas estruturais se constroem, f risa Mateus Saize, concluindo que a história das democracias mostra que os sistemas judiciários que funcionam bem não decorrem apenas de Constituições bem escritas. “Decorrem de instituições que trabalham juntas, que partilham informação, que se responsabilizam mutuamente e que colocam o cidadão no centro do seu trabalho”, conclui.  MINT defende Tribunal Militar O Ministério do Interior (MINT) advoga a reintrodução, em Moçambique , dos tribunais militares, destinados exclusivamente ao tratamento de inf racções criminais de natureza militar.

A posição do Ministério do Interior, defendida por Victor Júnior, secretário permanente desta instituição, no painel de alto nível do Congresso da Justiça, tem como fundamento o facto de crimes desta natureza serem julgados em tribunais comuns. “Temos visto o tratamento de inf racções criminais de natureza militar em tribunais comuns, o que sugere, no nosso entender, a necessidade de uma reflexão profunda sobre a reintrodução dos tribunais militares”, justificou Victor Júnior, falando em representação do ministro do Interior, Pascoal Ronda. Para Victor Júnior, os crimes militares têm um cunho diferente das demais inf racções de natureza cível, sendo cada vez mais f requentes, e agora mais motivadas pela situação de terrorismo na zona Norte de Moçambique, principalmente Cabo Delgado.

Falando ainda sobre o papel do Ministério do Interior no Sistema de Administração da Justiça, Victor Júnior apontou que, através da Polícia a República de Moçambique (PRM), esta instituição garante o cumprimento da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, em colaboração com outras instituições do Estado. Por isso, pede ainda que o MINT seja dotado de uma área de inteligência na orgânica da Polícia, considerando que a prevenção criminal implica, necessariamente, a realização de actos que pela sua natureza são de investigação, como tem sido prática na região e no mundo. Apontou ainda a pertinência de o legislador constitucional prever a PRM como um dos órgãos auxiliares de justiça com competência investigativa para crimes cuja investigação não seja da competência de outros órgãos auxiliares, em consonância com o disposto no artigo 64 da Lei do Processo Penal.

“O Ministério do Interior é o órgão central do Aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades nas áreas da ordem, segurança e tranquilidade públicas, da identificação dos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, da assistência aos refugiados e requerentes de asilo, da prevenção de riscos, combate de incêndios, socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de acidentes e calamidades. Este sector prossegue as suas atribuições através da Polícia da República de Moçambique, da Direcção Nacional de Identificação Civil, do Serviço Nacional de Migração, do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados e do Serviço Nacional de Salvação Pública”, explicou.

Outro desafio apontado pela fonte prende-se com a não previsão da inclusão da PRM na participação emolumentar (artigo 46 do Código das Custas Judiciais), bem como das comparticipações decorrentes das taxas cobradas aos inf ractores por ela autuados. A contemplação da PRM na participação emolumentar tem em vista, segundo disse, a melhoria das suas condições de trabalho, tais como inf ra-estruturas, meios e equipamentos. Deu ainda a conhecer a necessidade de proceder-se à revisão da Lei da PRM, no sentido de ajustá-la aos padrões das outras polícias da região e do mundo, mas tendo em conta a realidade do país, incluindo a contínua formação e capacitação e a melhoria de inf ra-estruturas e meios de trabalho adequados, incluindo os de controlo de massas.

Fonte: Jornal Notícias

You may also like

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00