Nos institutos reguladores: CIP alerta para sinais de”captura regulatória”

by Biston Gule

O Centro de Integridade Pública (CIP) denuncia, num artigo de análise recentemente publicado, a existência de fortes indícios de “captura regulatória” nos institutos reguladores moçambicanos, com destaque para os casos do Instituto da Aviação Civil de Moçambique (IACM) e do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM). A organização alerta que o actual modelo de institutos reguladores, sujeitos à tutela e superintendência governamental, compromete a eficácia da regulação em sectores económicos abertos à concorrência e prejudica os consumidores. O artigo, da autoria de Baltazar Fael, aponta o caso da empresa Solenta Aviation, que opera sob a marca Fastjet, como um exemplo paradigmático das dificuldades enfrentadas por operadores privados num mercado dominado por uma empresa pública. A companhia aérea, que já havia operado no país entre 2017 e 2019, tendo desistido devido à alegada sabotagem administrativa e operacional, enfrentou uma demora de dez meses na obtenção da licença para retomar operações, tendo o regulador determinado que a sua base operacional deveria ficar no Aeroporto da Beira, ao passo que as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) operam a partir de Maputo.

O CIP considera que esta decisão do IACM, fundamentada em razões geográficas e na prevenção de práticas anticoncorrenciais, tem, na prática, o efeito de afastar potenciais concorrentes da LAM, que opera em situação de “monopólio de facto” no mercado doméstico da aviação civil. A LAM é maioritariamente detida pelo Estado, que controla 91% do capital através de três empresas públicas — HCB, EMOSE e CFM — e da participação directa do próprio Estado, o que cria um conflito de interesses quando o regulador, tutelado pelo mesmo Executivo que é accionista da empresa pública, tem de decidir sobre a entrada de novos operadores. Fragilidade institucional dos reguladores compromete independência Para o CIP, o problema estrutural reside no facto de os institutos reguladores serem criados por decreto do Conselho de Ministros e estarem sujeitos à tutela e superintendência governamental, o que os torna vulneráveis a interferências político governamentais.

O artigo cita o exemplo de Portugal, onde a lei-quadro das entidades reguladoras estabelece que estas são independentes no exercício das suas funções e não se encontram sujeitas a superintendência ou tutela governamental, proibindo expressamente os membros do Governo de dirigir recomendações ou emitir directivas sobre a actividade reguladora. O mesmo modelo de autonomia reforçada é seguido em Cabo Verde e no Brasil, onde as agências reguladoras gozam de independência funcional, decisória, administrativa e financeira, caracterizando-se pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica. Em Moçambique, pelo contrário, os institutos reguladores são regidos pela Lei de Bases da Organização e Funcionamento da Administração Pública, que lhes confere a qualidade jurídica de institutos reguladores, sem autonomia reforçada ou independência. INCM define tarifas sem base técnica e consumidores são lesados No sector das telecomunicações, o CIP identifica igualmente indícios de captura regulatória, desta feita por parte das operadoras dominantes.

O artigo recorda que, em Maio de 2024, o INCM orientou as operadoras a retirarem os pacotes ilimitados de dados e voz, tendo definido preços médios sem que, para o efeito, tivesse sido realizado qualquer estudo técnico ou análise fundamentada. Dois anos depois, um estudo encomendado pelo próprio INCM concluiu que as tarifas cobradas pelos serviços de voz, dados e SMS estão artificialmente acima do custo real do serviço. A organização sublinha que a definição das tarifas, na altura, foi feita pelas próprias operadoras, após intervenção do regulador, o que levanta a questão de saber por que razão o INCM não exerceu plenamente as suas funções na definição das tarifas, que constitui uma das suas atribuições legais. O CIP considera que os consumidores foram lesados ao longo do tempo por causa de uma decisão regulatória que não teve como base um estudo cuja realização compete ao INCM, em defesa dos interesses dos consumidores.

Recomendações apontam para reforma do modelo regulatório Face ao exposto, o CIP apresenta duas recomendações principais. Ao Governo, recomenda que promova a transformação dos institutos reguladores actualmente sujeitos à tutela e superintendência governamental em entidades reguladoras criadas por lei, dotadas de autonomia reforçada ou de independência funcional, técnica, administrativa e de gestão. Ao Parlamento, recomenda a aprovação de uma lei-quadro específica para as entidades reguladoras, definindo os princípios gerais da sua criação e funcionamento e consagrando a proibição expressa do exercício de poderes de superintendência e de tutela sobre as mesmas.

Liberalização dos sectores exige regulação independente O CIP conclui que a eficácia da actividade reguladora em Moçambique depende da substituição do actual modelo de institutos reguladores por entidades dotadas de autonomia reforçada, independência funcional e imparcialidade, capazes de actuar em mercados liberalizados. A organização alerta que, num contexto de concorrência, o Estado deve participar apenas como um dos operadores económicos, sem beneficiar de privilégios decorrentes da tutela exercida sobre o regulador, sob pena de a liberalização dos sectores continuar a ser uma intenção sem efeitos práticos, limitando a entrada de novos operadores, prejudicando os consumidores e mantendo tarifas elevadas e serviços de qualidade insatisfatória.

Fonte: Dossiers & Factos

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