A Paz anda muito distante do Podemos. O facto de o partido, criado em 2019, ter conseguido, pela primeira vez na sua história, entrar na Assembleia da República, logo ocupando o lugar de segunda maior força política do país, destronando o Renamo, reflecte mais razões para desavenças, algumas das quais há muito adormecidas, do que harmonia e estabilidade para realizar actividades políticas. Só para ilustrar, depois das eleições gerais de 2024, escrutínio no qual concorreu apoiando também o político Venâncio Mondlane, depois de um convénio estabelecido entre ambos, eis que surgiram conflitos entre ambos. Venâncio Mondlane acusou o Podemos e toda a sua liderança de traição, alegando que o partido, dirigido por Albino Forquilha, havia quebrado os termos do acordo celebrado.
Quando tudo indicava que a harmonia iria meinar no partido, eis que Alberto Ferreira, que saíra da Renamo para o Podemos, acusou a liderança do Podemos de estar a manipular os resultados da eleição ao cargo de secretário-geral, ao mesmo tempo que referia que Albino Forquilha e Sebastião Mussanhane, na altura secretário-geral, tinham interesse em colocar alguém que fosse da sua confiança. Para isso, dizia Alberto Ferreira, o presidente e o secretário-geral estavam a “pontapear” as regras internas, evocando princípios inexistentes para acomodar os seus interesses. Diante deste conflito, Alberto Ferreira avançou para os tribunais. E de providência cautelar uma atrás da outra, Ferreira ganhou a causa. Assim, o Podemos teve de se conformar e fazer arranjos para acomodar Ferreira num outro cargo para que desistisse dos processos nos tribunais. Assim foi e Alberto Ferreira passou a representar o Podemos na Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), e como secretário geral foi escolhido Caetano Mussacaze, da confiança de Forquilha.
Não levou muito tempo para ser o deputado Carlos Tembe, do Podemos, a “arrastar” esta organização política para os tribunais. Alegação: a liderança do partido de Albino Forquilha não está a cumprir os termos de um convénio estabelecido com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique, de Carlos Tembe, que ajudou o Podemos a chegar ao Parlamento. Uma das exigências feitas pelo grupo do deputado Tembe diz respeito à partilha de benefícios financeiros e materiais. O “Notícias” sabe que 15 dos 43 deputados que o Podemos tem na Assembleia da República são provenientes da Associação Solidariedade Cívica de Moçambique, por isso esta agremiação exige participar nas decisões políticas, financeiras e administrativas do Podemos, conforme estabelece o convénio. Num outro contexto, mas dentro do partido, um outro quadro relevante, Hélder Mendonça, critica o modelo de gestão da organização, incluindo a forma como têm sido escolhidos os membros e a falta de transparência a nível das contas do partido.
Hélder Mendonça, que foi secretário-geral deste partido, exige que o Podemos tenha uma gestão financeira e administrativa diferente e inovadora e não centralizada, com tudo a girar em torno do seu presidente. Resultado: Hélder Mendonça é suspenso do partido. O mesmo sucede em relação a outros críticos internos. Enquanto o Podemos ainda geria este novo “barulho”, eis que irrompe um novo: o partido alegou ter perdido confiança política no seu deputado Fernando Jone, quadro relevante desta organização e um dos seus fundadores. Entre as razões desta alegação está o facto de Fernando Jone ter reclamado da forma como os fundos do partido têm sido geridos: sem muita transparência dizia ele.
Assim, o Podemos força a troca de Fernando Jone por Carlos Tembe. E pela primeira vez em mais de 30 anos da história multipartidária, a Assembleia da República viu-se na contingência de ter de me afastar um 2.º vice-presidente da Assembleia da República. Inconformado, Fernando Jone recorreu da decisão junto do Conselho Constitucional, que o deu razão e, no acórdão n.º 5/CC/2026, de 21 de Julho, decidiu: “declarar nula a resolução n.º 6/2026, de 3 de Junho, que elegeu o senhor deputado Carlos Tembe para o cargo de 2.º vice-presidente da Assembleia da República, por inexistência de prévia e válida cessação das funções do anterior titular (no caso o deputado Fernando Jone) e, consequentemente, por falta de constituição jurídica da vacatura do cargo”.
O Conselho Constitucional determina ainda no seu acórdão “a reposição do senhor deputado Fernando Jone no cargo de 2.º vice-presidente da Assembleia da República, com a reconstituição da situação jurídica anterior e as demais consequências legais daí decorrentes”. Ponto assente é que as decisões do Conselho Constitucional são de cumprimento obrigatório por todos os entes individuais e colectivos e não são passíveis de recurso.
Fonte: Jornal notícias