Pelo conselho de Estado: Mondlane classifica de “nula” deliberação que suspende sua imunidade

by Sérgio Tinga

O ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, que reivindicou a vitória nas eleições gerais de 2024 e é actualmente membro do Conselho de Estado, na qualidade de segundo candidato mais votado, classificou de “nula” a deliberação do órgão que, a 10 de Junho, determinou a suspensão da sua imunidade, para permitir o prosseguimento de um processo-crime que corre trâmites no Tribunal Supremo.

A Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, publicada no Boletim da República, foi tomada durante a III Sessão Ordinária do Conselho de Estado, da qual Mondlane esteve ausente, e fundamentada nos números 2 e 3 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro. O documento determina a “suspensão de imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro do Conselho de Estado, para efeito de seguimento do processo n.º 52/2025-P, que corre os seus trâmites legais no Tribunal Supremo”.

Mondlane, que recentemente foi notificado pelo Tribunal Supremo para ser julgado nos próximos dois a três meses, reagiu com veemência à decisão, afirmando que o Conselho de Estado “não tem poderes para ‘suspender’ ou retirar a ‘imunidade’ de um dos seus membros”. Em parecer partilhado com Dossiers & Factos, o político sustenta que a lei “apenas permite que decida se o membro deve ser suspenso do cargo em determinadas situações e não lhe confere poderes para suspender a sua imunidade”.

O presidente da Anamola, que é acusado pelo Ministério Público dos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública a um crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, invoca a excepção prevista no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2005 para questionar a necessidade da intervenção do Conselho de Estado.

Segundo Mondlane, a norma “não se aplica quando o crime é punível com pena de prisão maior” e, estando em causa acusações de terrorismo com molduras penais superiores a dois anos, “a lei não exige que o membro seja suspenso para que fique à disposição da Justiça”.

“Portanto, o Conselho de Estado violou a Lei ao suspender a imunidade de Venâncio Mondlane e nem sequer precisa de se reunir para decidir seja o que for para o andamento do processo no Tribunal Supremo. A moldura penal dispensa a sua intervenção”, afirma o político.

Multiplicam-se ataques à deliberação

Entretanto, análises de jurisconsultos corroboram, em larga medida, as objecções levantadas por Mondlane. Um primeiro parecer sublinha que a Deliberação n.º 1/CE/PR/2026 “é juridicamente vulnerável se tiver efectivamente por objecto ‘suspender a imunidade’ de Venâncio Mondlane enquanto categoria jurídica autónoma”, uma vez que a Lei n.º 5/2005 “não confere expressamente ao Conselho de Estado esse poder”.

O mesmo jurista acrescenta que, “se, como tudo indica, os crimes constantes da acusação estiverem abrangidos pela excepção relativa a crimes puníveis com ‘pena de prisão maior’, a intervenção do Conselho de Estado não era sequer juridicamente necessária para o prosseguimento do processo”.

Um segundo perito vai mais longe e aponta “vícios jurídicos insanáveis” na deliberação, designadamente a incompetência material do órgão, uma vez que o Conselho de Estado, nos termos do artigo 163.º da Constituição, é definido como “órgão político de consulta do Presidente da República”, não possuindo “funções judiciais, regulamentares ou executivas de natureza sancionatória directa”.

A análise refere ainda a falta de transparência e a nulidade por omissão do quórum, uma vez que o texto da deliberação “se limita a recorrer à fórmula genérica ‘verificado o quórum’, sem discriminar a composição da sessão”, omitindo “o resultado nominal ou percentual da votação”.=

Por fim, aponta o desvio de forma e a usurpação institucional, pois o Conselho de Estado “não emite deliberações autónomas integradas na hierarquia do Executivo com chancela /PR/ (Presidência da República) para dispor sobre a situação processual penal dos seus pares”.

O processo-crime que levou à deliberação do Conselho de Estado insere-se no contexto das manifestações pós-eleitorais que abalaram Moçambique entre finais de 2024 e inícios de 2025, convocadas por Mondlane em contestação aos resultados eleitorais oficiais, que classificou de fraudulentos.

Mondlane anunciou publicamente, a 25 de Agosto, que já tinha sido notificado pelo Tribunal Supremo para julgamento, afirmando estar “pronto, tranquilo, preparado para essa batalha”.

“É o primeiro caso na história de um candidato presidencial que vai ser julgado no Tribunal Supremo por acusação de incitação ao terrorismo”, declarou.

Mondlane segue pegadas de Muchanga

A última vez que o Conselho de Estado levantou a imunidade de um dos seus membros ocorreu em 2014, no caso de António Muchanga, que era então porta-voz da Renamo e do seu falecido líder, Afonso Dhlakama.

Muchanga foi detido quando se encontrava no Palácio da Presidência da República para participar numa sessão do Conselho de Estado, instituição de que era membro, sendo acusado de incitação à violência na sequência de declarações proferidas na qualidade de porta-voz.

O caso ocorreu no contexto de tensões político-militares, com a Renamo a protagonizar ataques armados na zona centro do País. Na ocasião, a detenção de António Muchanga também gerou controvérsia, com alguns segmentos da sociedade a descreverem-na como um acto político, e não propriamente jurídico.

Fonte: Dossier & factos

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