Devido ao apoio a Venâncio Mondlane: Governo recusa nova entrada em Moçambique a Gilmário Vemba

by Biston Gule

É uma espécie de “déjà vu” mas, desta vez, com requintes mais sórdidos de má fé e irrazocabilidade. O Estado moçambicano, através dos Serviços Nacionais de Migração (SENAMI) recusou, pela segunda vez consecutiva, o visto de entrada ao humorista angolano Gilmário Pinto Vemba que tinha agendado três espectáculos no País. O documento de indeferimento do pedido de visto assinado pelo Director Provincial da Migração em Maputo, Celestino Matsinhe, não tem fundamento legal e recorre a uma generalidade que só é possível num claro acto de má fé. Aliás, o próprio dispositivo legal usado pelos Serviços de Migração para recusar o pedido, nem sequer está em vigor. Foi revogado em Dezembro de 2022. Os fundamentos constantes do documento dos Serviços Nacionais de Migração demonstram, claramente, que Gilmário Vemba está impedido de entrar em Moçambique por ordens políticas, muito acima da própria Migração. À Migração foi lhe dada a inglória e humilhante missão de dar as caras e mefilar razões que nem se quer existem na Lei. Mas o facto é que Gilmário Vemba está impedido de entrar em Moçambique pelo facto de ter manifestado apoio ao candidato Venâncio Mondlane, nas eleições fraudulentas de 2024.

Gilmário Vemba e Venâncio Mondlane têm uma relação de amizade que o partido Frelimo está disposto a combater mobilizando, para o efeito, as instituições do Estado moçambicano como se verificou em Julho de 2025 e volta a se verificar agora em Julho de 2026. O comediante angolano tinha agendado três espectáculos. Um na cidade da Beira no dia 19 de Julho, o segundo na cidade de Tete um e terceiro e último, no dia 26 de Julho, na cidade de Maputo. Na companhia do artista vinham dois colaboradores nomeadamente, Sandro Caldeira Correia e Josina Luís Sango. Quando em Julho de 2025, logo depois das eleições e das manifestações, Gilmário Vemba tentou entrar em Moçambique na companhia de mais dois colaboradores, designadamente, o humorista português Hugo Sousa e o humorista brasileiro Murilo Couto, a justificação da Migração era a de que Gilmário Vemba não tinha um visto cultural. Isso aconteceu no dia 20 de Julho de 2025. Gilmário Vemba tinha um espectáculo nesse mesmo dia em Maputo, no Centro Cultural Moçambique China. A sala já estava cheia à espera do comediante.

Gilmário Vemba desembarcou em Maputo cerca das 13h00, no Aeroporto de Mavalane. Foi retido e impedido de entrar em Moçambique. Foi devolvido no voo seguinte de volta a Portugal. Nessa altura, com a notícia a correr o mundo e com danos de reputação para o país já infligidos, o director-geral do Serviço Nacional de Migração, Zainadine Danane, veio a público no dia seguinte, 21 de Julho, dizer que a recusa da entrada dos humoristas foi baseada na tentativa de entrada com visto de turismo e que o trio não obedeceu aos critérios pelos quais eles vinham. “Vieram ao país, mas não obedeceram aos critérios pelos quais eles vinham, porque eles vinham para dar um espectáculo, um ‘show’. É uma actividade cultural”, disse Zainadine Danane. O director-geral do Serviço Nacional de Migração disse também que os humoristas chegaram ao Aeroporto Internacional de Maputo no domingo, com a intenção de entrarem no país com visto de turismo, que é emitido na fronteira após avaliação pelos agentes de Migração, conforme alterações à Lei de Migração, feitas em 2022, para a emissão de vistos para actividades culturais. “Nem para visto de negócios, nem para visto de actividade cultural, nem para visto de turismo tinham requisitos.

Então, como é que iam entrar no país? Tudo é na base da Lei. Não há nada que nós estejamos a inventar. A roda já foi inventada. Podem consultar a Lei”, disse Zainadine Danane. E acrescentou que o promotor do evento em causa deveria ter solicitado uma credencial para o espectáculo às autoridades competentes, que posteriormente seria utilizada para o pedido de emissão de visto cultural para entrada no país. “Então, não tendo solicitado esta credencial, é como se esta actividade não existisse. E como é que vais proferir um espectáculo se quem devia, se calhar, autorizar, não tem conhecimento? Estou-me a referir a questões legais. E essa credenciação cabe ao Ministério da Cultura”, afirmou na altura o director-geral do Serviço Nacional de Migração. Desta vez, tudo organizado, mas visto recusado Ora desta vez, o promotor do evento, seguiu à risca as recomendações do Director Nacional do SENAMI. Requereu ao Ministério da Cultura uma credencial para actividades culturais.

No dia No dia 16 de 07. Esse pedido nunca foi respondido. O Ministério da Cultura autorizou através de uma credencial aos três angolanos: Gilmário Vemba, Sandro Caldeira Correia e Josina Luís Sango. Essa Credencial foi notificada aos Serviços de Migração e na referida Credencial, cuja cópia está na posse do nosso jornal, está ali indicado quem seria responsável pela alimentação, alojamento e repatriamento dos referidos cidadãos. Sucede que a mesma credencial que o Director da Migração havia solicitado em Julho de 2025, foi ignorada desta vez. Aliás, nem se quer foi pedida. Num documento assinado pelo Director Provincial da Migração na cidade de Maputo, Celestino Matsinhe, a Migração recusa o visto de entrada aos três cidadãos angolanos alegadamente por “falta de fundamentos bastantes que justificam a concessão do visto, conforme a alínea i) do número 1 do artigo 27 do Decreto 108/2014 de 31 de Dezembro”. Sucede que o Decreto 108/2014 de 31 de Dezembro já não está em vigor.

Era o chamado Regulamento da Lei 5/93 de 28 de Dezembro que estabelecia o regime Jurídico aplicável aos cidadãos estrangeiros relativo à entrada, permanência e saída do País. Em Dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei 23/2022 de 29 de Dezembro que revogou a Lei 5/93 de 28 de Dezembro e o Decreto 108/2014 de 31 de Dezembro. É essa Lei revogada que a Direcção da Migração usou para impedir a entrada de Gilmário Vemba e seus companheiros. E nos termos da Lei, qualquer acto administrativo fundado em Lei inexistente é nulo.

Fonte: Canal de moçambique

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