Tribunal chumba em definitivo recurso do PODEMOS e mantém ordem para partilha de fundos, cargos e decisões com a SCM

A tentativa do partido PODEMOS, liderado por Albino Forquilha, de travar a execução da decisão que o obriga a prestar contas à Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM), partilhar recursos financeiros e abrir espaço para a organização nas estruturas de decisão do partido sofreu um duro revés.

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo rejeitou os pedidos apresentados pelo partido para suspender os efeitos da providência cautelar decretada em Fevereiro e manteve intactas todas as medidas anteriormente impostas. Mesmo que o PODEMOS venha a recorrer da acção principal, a providência continuará a proteger os direitos adquiridos pela SCM até ao fim do processo, ou seja, muito provavelmente depois do presente mandato.

O novo despacho, assinado pelo juiz José Alfredo Macaringue a 4 de Junho de 2026, representa mais uma derrota judicial para o partido de Forquilha e reforça a posição da SCM numa disputa que se arrasta há vários meses em torno da gestão dos recursos e benefícios políticos resultantes da parceria eleitoral celebrada entre as duas organizações.

Na prática, o tribunal concluiu que o PODEMOS não conseguiu demonstrar nenhum prejuízo irreparável que justificasse a suspensão da decisão anterior. Por isso, manteve em vigor todas as obrigações impostas ao partido. No despacho agora conhecido, o juiz rejeita o pedido do PODEMOS para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto contra a providência cautelar.

A argumentação do tribunal é clara: a execução imediata da decisão não provoca nenhum dano irreparável ao partido. Pelo contrário, o magistrado entende que o acordo celebrado entre as partes tinha precisamente como objectivo a partilha de recursos, oportunidades e posições políticas.

“Não se vislumbra o alegado prejuízo”, refere o despacho, sublinhando que a execução da decisão apenas obriga o partido a cumprir compromissos assumidos no memorando de entendimento assinado com a SCM.

O tribunal rejeitou igualmente o pedido de substituição das medidas decretadas por uma caução, considerando que a distribuição de recursos e a indicação de pessoas para determinados cargos públicos não podem ser substituídas por garantias financeiras.

PODEMOS obrigado a entregar toda a documentação financeira e orçamental

Com a manutenção da providência cautelar, o PODEMOS continua obrigado a entregar à SCM toda a documentação financeira e orçamental relacionada com os fundos recebidos e executados em 2025 no âmbito da parceria política.

A medida poderá permitir à associação liderada por Alberto Rui Chiculuveta escrutinar a utilização dos recursos financeiros que chegaram ao partido após os resultados eleitorais de 2024, incluindo verbas públicas atribuídas em função da representação parlamentar alcançada.

A decisão mantém igualmente a proibição de “utilização unilateral dos bens, meios logísticos, recursos humanos e recursos financeiros” mobilizados conjuntamente pelas duas organizações.

Outro dos pontos mais sensíveis da decisão judicial continua intacto. O tribunal mantém a obrigação de inclusão de representantes da SCM nos órgãos de gestão e decisão estratégica da parceria, bem como a observância do princípio de paridade nas futuras nomeações para cargos políticos e institucionais.

A questão assume particular relevância num momento em que se aproximam processos de renovação de mandatos em diferentes órgãos do Estado, incluindo estruturas ligadas à administração eleitoral.

Na leitura da SCM, trata-se do reconhecimento judicial de direitos que estavam expressamente previstos no memorando de entendimento mas que, alegadamente, vinham sendo ignorados pela liderança do PODEMOS.

PODEMOS obrigado a entregar toda a documentação financeira e orçamental

O conflito opõe duas organizações que caminharam juntas rumo ao sucesso eleitoral de 2024. Segundo a SCM, quando a parceria foi firmada, o PODEMOS encontrava-se numa situação de fragilidade política e organizacional. A associação alega ter disponibilizado instalações, recursos humanos, apoio logístico e capacidade de mobilização para viabilizar a campanha que viria a transformar o partido na segunda força política mais votada do país.

Dos 43 deputados eleitos pelo PODEMOS para a Assembleia da República, 15 são provenientes da SCM. Na Assembleia Provincial de Maputo, a associação conseguiu igualmente eleger 17 membros através da lista conjunta.

Foi precisamente após a chegada dos recursos financeiros, das nomeações e das vantagens institucionais decorrentes do desempenho eleitoral que a relação entre as partes começou a deteriorar-se.

Ao recusar suspender a execução da providência cautelar, o tribunal reforça o entendimento de que existem indícios suficientemente fortes de violação do memorando por parte do PODEMOS e de que a SCM corre o risco de sofrer prejuízos caso continue afastada da gestão dos recursos e das decisões da parceria.

O despacho determina que o partido deve assegurar o cumprimento voluntário das providências decretadas “como é de lei”, fechando, para já, uma importante frente de contestação aberta por Albino Forquilha.

Para a SCM, a decisão representa mais uma vitória numa batalha que começou nos bastidores da política e que acabou por chegar aos tribunais. Para o PODEMOS, significa que os milhões, os cargos e as decisões já não poderão continuar a ser geridos sem que a parceira tenha assento à mesa.

“A medida poderá permitir à associação liderada por Alberto Rui Chiculuveta escrutinar a utilização dos recursos financeiros que chegaram ao partido após os resultados eleitorais de 2024, incluindo verbas públicas atribuídas em função da representação parlamentar alcançada.”

Uma união que estremeceu quando chegou o dinheiro

De acordo com os autos do processo n.º 58/25-R, ficou provado que a Solidariedade Cívica de Moçambique firmou com o partido de Forquilha um memorando de entendimento com o objectivo de actuar de forma conjunta em processos eleitorais e de mobilização política.

A parceria resultou na classificação do partido como a segunda força mais votada nas últimas eleições gerais, o que lhe garantiu a atribuição de recursos públicos e vantagens institucionais.

À luz do memorando, o PODEMOS e a SCM apresentaram uma lista única para a Assembleia da República e para a Assembleia Provincial de Maputo. Como tal, dos 43 deputados do PODEMOS na Assembleia da República, 15 membros são da associação, a qual chegou a ameaçar abrir a sua própria bancada em face do desalinhamento. Igualmente, 17 membros da SCM ingressaram na Assembleia Provincial de Maputo.

“Não obstante o contributo determinante da requerente”, lê-se na decisão, o partido de Forquilha “elaborou e aprovou, unilateralmente, o Plano de Actividades e Orçamento para 2025 e o Plano Estratégico 2025-2029, sem fazer constar qualquer previsão orçamental que contemple a participação da SCM”.

O documento judicial sublinha ainda que, enquanto o partido agora ignorava a parceira, a associação havia cedido, na fase inicial da união, a sua própria sede, meios logísticos, recursos humanos e apoio financeiro para o funcionamento do PODEMOS.

O que diz o memorando?

O acordo, que o tribunal considera ter força probatória plena, estabelecia obrigações claras para ambas as partes: uso comum dos recursos humanos e financeiros, participação conjunta na gestão e execução de actividades e a obrigatoriedade de convite da SCM para todas as reuniões e decisões estratégicas.

No entanto, a associação queixou-se de que o partido não só ignorou estas cláusulas como recusou, de forma reiterada, atender às várias solicitações de encontros feitas pela liderança de Alberto Rui Chiculuveta.

Perante a recusa, a SCM recorreu ao tribunal pedindo uma providência cautelar que obrigasse o PODEMOS a, entre outros pontos, entregar toda a documentação financeira e orçamental de 2025 para auditoria, incluir representantes da associação nos órgãos de gestão da parceria e garantir paridade nas próximas nomeações para órgãos do Estado.

O pedido mais drástico, ou seja, o bloqueio das contas do partido, do Gabinete do Presidente do PODEMOS e de todas as contas a ele ligadas, viria a ser indeferido pelo juiz por falta de proporcionalidade.

“No entanto, a associação queixou-se de que o partido não só ignorou estas cláusulas como recusou, de forma reiterada, atender às várias solicitações de encontros feitas pela liderança de Alberto Rui Chiculuveta.”

As manobras dilatórias do PODEMOS que não vingaram no tribunal

Na sua oposição em sede do contraditório diferido, o partido liderado por Albino Forquilha tentou fazer valer vários argumentos. Começou por apontar a falta de requisitos legais para a providência cautelar, defendendo que a SCM confundia expectativas sem tutela com direitos efectivos.

Sublinhou que o memorando não previa a perda de autonomia do PODEMOS e que a gestão da parceria era da responsabilidade exclusiva do partido, através do seu Secretário-Geral.

Mais ainda, o partido questionou a legitimidade da associação para beneficiar de fundos do Estado destinados a actividades políticas, lembrando que a SCM é uma associação cívica e não uma formação partidária. “Os factos expostos não são dignos de tutela legal”, defendeu-se o PODEMOS.

A defesa invocou ainda a caducidade do direito de acção, argumentando que a SCM esperou oito meses, de Janeiro a Agosto de 2025, para intentar a providência, o que, no seu entender, contrariava o carácter urgente do procedimento. Em resposta, a associação alegou que aguardava, de boa-fé, uma solução amigável ao abrigo da cláusula sétima do memorando, que prevê a resolução de litígios por essa via.

Durante a produção de prova, o PODEMOS tentou ainda anular os depoimentos de três testemunhas, Aristide Timóteo Novela, Filipe Acácio Mahambo e Carlos Tembe, alegadamente por serem deputados da Assembleia da República e não terem obtido autorização prévia da Assembleia ou da Comissão Permanente para depor, conforme exige o artigo 24 da Lei n.º 31/2014.

O juiz acolheu a arguição, considerando que os depoimentos foram prestados sem a devida autorização e determinou que não seriam considerados na decisão.

Contudo, tal não prejudicou a SCM, uma vez que o tribunal se apoiou na prova documental e nos depoimentos das testemunhas Telma Zacarias Chilundo e Alberto Rui Chiculuveta para formar a sua convicção e condenar o PODEMOS e o seu presidente a reporem os direitos da Solidariedade Cívica.

Na sua fundamentação, em Fevereiro, o juiz José Macaringue fez uma longa exposição sobre a natureza dos procedimentos cautelares, sublinhando que estes visam prevenir danos e não repará-los. Concluiu estarem preenchidos os requisitos de “fumus boni iuris” (probabilidade séria da existência do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora do processo), dado o comportamento do PODEMOS em excluir a parceira da gestão dos recursos e das nomeações.

Fonte: Jornal Evidências

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