PGR e MINT esgrimem argumentos: Disputa pelo controlo do SERNIC continua

 
Foi reaberta a disputa da tutela do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) entre o Ministério do Interior (MINT) e o procurador-geral da República (PGR). No arranque do Congresso de Justiça, esta quarta-feira, evento que visa colher subsídios para reforma do sector de justiça no país, o secretário permanente do Ministério do Interior, Victor Canhemba Júnior, apontou como um dos principais obstáculos da instituição a falta de uma área de inteligência na PRM, sublinhando que a prevenção criminal implica a realização de actos de investigação, como tem sido prática na região e no mundo.
 
Por sua vez, o PGR, Américo Letela, propôs a consagração do SERNIC na Constituição da República como órgão com competência para coadjuvar as autoridades judiciárias na realização das finalidades do processo, estando sob superintendência do PGR.   Um ano depois da superintendência do SERNIC ter passado para o procurador-geral, o Ministério de Interior continua a manifestar o seu desconforto pela falta de uma unidade de inteligência ao nível da PRM.

Trata-se de um debate que não colhe consensos entre os principais intervenientes da administração de justiça, havendo até propostas de criação de um órgão de investigação ao nível da PRM.   Em Novembro do ano passado, o ministro de Interior, Paulo Chachine, fez notar que o SERNIC sem a PRM não vai lograr êxitos, correndo sérios riscos de se resumir apenas no papel. Defendeu que é preciso admitir que a PRM precisa do SERNIC, tal como o SERNIC da PRM, sublinhando que a PRM precisa de um verdadeiro serviço de inteligência. A transferência do SERNIC da esfera da PRM para o procurador-geral foi resultado de uma iniciativa presidencial, aprovada na Assembleia da República. Daí que o pronunciamento de Chachine foi visto com grande estranheza. É importante notar que com a mudança organizacional, o SERNIC começou a demonstrar uma nova energia e capacidade para perseguir criminosos, incluindo pessoas em posições importantes na vida pública que, no passado, eram protegidas da justiça. Observadores apontam que a nova energia do SERNIC é uma prova de que foi uma boa decisão transferiro órgão do MINT para a gestão do procurador-geral. O SERNIC também recebeu apoio financeiro, cortesia de países doadores por meio do Grupo de Acção Financeira (GAFI), o órgão internacional de combate à lavagem de dinheiro. O SERNIC conseguiu investir em veículos e equipamentos, e um novo laboratório policial também foi inaugurado. Além de aprimorar o trabalho policial, o SERNIC também conseguiu comunicar melhor com o público.  

Assunto de volta

No entanto, o assunto foi retomado, esta quarta-feira, no primeiro dos três dias do congresso de justiça, que decorreu sob o lema “Justiça como fundamento do Estado democrático: Poder, independência e integridade” e organizado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.   Intervindo num painel de alto nível que debatia as reformas da justiça que o país precisa no horizonte constitucional, o secretário permanente do Ministério do Interior, que falava em representação do respectivo ministro, fez o enquadramento do papel do seu ministério no sistema de administração da justiça.  

Segundo Victor Canhemba Júnior, através da PRM, o Ministério do Interior, garante o cumprimento da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, em colaboração com outras instituições do Estado.

O cumprimento das missões acima referidas enfrenta inúmeros desafios que, de acordo com o SP, passam pela falta de uma área de inteligência na orgânica da instituição.   “A falta de previsão de uma área de inteligência na orgânica da PRM, considerando que a prevenção criminal implica, necessariamente, a realização de actos que, pela sua natureza, são de investigação, como tem sido prática na região e no mundo”, disse. Destacou a pertinência do legislador constitucional prever a PRM como um dos órgãos auxiliares da justiça com competência investigativa para crimes cuja investigação não seja da competência de outros órgãos auxiliares, em consonância com o disposto no artigo 64 da Lei do Processo Penal, que estabelece o seguinte: “Compete à Polícia da República de Moçambique coadjuvar às autoridades judiciárias e outros órgãos auxiliares na realização das finalidades do processo criminal, nos termos da lei.  

Compete ainda, especificamente, à Polícia da República de Moçambique colher notícia dos crimes e impedir quanto possível às suas consequências, descobrir os seus agentes e levar a cabo os actos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova em todos os crimes cuja investigação não seja da competência de outros órgãos auxiliares.   Todas as entidades públicas ou privadas onde possam ser encontrados indícios do crime devem colaborar com a Polícia da República de Moçambique.”  

Defendeu a necessidade da revisão da Lei da PRM, no sentido de ajustá-la aos padrões das outras polícias da região e do mundo, mas tendo em conta a realidade do país.   O SP do MINT manifestou preocupação quanto ao tratamento de infracções criminais de natureza militar em tribunais comuns, apelando para uma reflexão profunda sobre a reintrodução dos tribunais militares. Apelou ainda a contemplação da PRM na participação emolumentar, que, segundo o dirigente, visa a melhoria das condições de trabalho, tais como infra-estruturas, meios e equipamentos.  

Blindar o SERNIC na CRM

No entanto, o PGR, Américo Letela, está confortável com a actual situação de superintendência do SERNIC, sublinhando a necessidade de se consagrar constitucionalmente aquele órgão como auxiliar do Ministério Público como forma de afastar intenções contrárias em sede de qualquer mexida legislativa.  

“Não obstante a dificuldade em encontrar um paralelo, não resistimos à tentação de propor que se reflicta a possibilidade de, em sede constitucional, no capítulo atinente ao Ministério Público ou noutro capítulo considerado adequado, consagrar-se o SERNIC como órgão com competência para coadjuvar as autoridades judiciárias na realização das finalidades do processo, estando sob superintendência do procurador-geral da República”, disse.  

Letela explicou que esta eventual consagração terá a vantagem de proteger a instituição contra vicissitudes, que possam ocorrer em certas circunstâncias e que impliquem simples alteração da legislação ordinária.

Aquando da revisão da lei na Assembleia da República, o governo defendeu que a superintendência do SERNIC pelo PGR está alinhada com ao disposto no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público, que prevê o poder de fiscalização e direcção do SERNIC pelo Ministério Público.   Fundamentou ainda que a revisão da lei do SERNIC tem que ver com a sua missão enquanto órgão de natureza essencialmente investigativa e técnico-criminal.  

Coordenação

Recorde-se que aquando da realização do XXXV Conselho Coordenador do Ministério do Interior, ano passado, o presidente da República, Daniel Chapo, apelou para uma maior coordenação entre o MINT e o SERNIC na prevenção e combate à criminalidade. O apelo gerado em consequência da retirada da tutela do SERNIC do Ministério do Interior.  

“Gostaríamos de orientar o Ministério do Interior a continuar a trabalhar com o SERNIC na prevenção e combate à criminalidade, dentro dos limites que a Lei impõe, no âmbito da coordenação dos órgãos do sistema da administração da justiça, considerando que o SERNIC passou para superintendência do procurador-geral da República de Moçambique”, disse Chapo. Segundo Chapo, fenómenos criminais, tais como raptos, branqueamento de capitais, sequestros, como a criminalidade organizada e transnacional, só serão vencidos se as instituições do sistema de administração da justiça estiverem coesas e focadas na efectivação da justiça.

Fontre: Savana

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