TA rejeita pedido do CDD e não suspende resoluções do Conselho de Ministros

Tribunal Administrativo (TA) indeferiu o pedido de providência cautelar apresentado pelo Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), que solicitava a suspensão da eficácia de duas Resoluções do Conselho de Ministros. A decisão, tornada pública através de um comunicado de imprensa esta Quinta-feira (11), baseia-se no incumprimento dos requisitos legais de representação por parte da organização.

O CDD havia submetido a sua petição ao TA no dia 22 de Maio do corrente ano, alegando abuso da modalidade de ajuste directo, falta de transparência e concorrência, bem como violação dos princípios da legalidade, da boa governação e da gestão responsável dos recursos públicos. No entanto, após a análise do processo, o Tribunal Administrativo concluiu pela “ausência de pressupostos processuais de admissibilidade da instância”, razão pela qual não admitiu a providência cautelar. O tribunal não entrou, assim, no mérito das alegações do CDD sobre eventuais irregularidades nas resoluções do governo.

No comunicado, o TA sublinha que a decisão é emitida em cumprimento do dever de transparência e informação pública, reafirmando o compromisso da instituição com a legalidade e a boa governação. O tribunal justificou ainda a divulgação pública da decisão pelo facto de o próprio CDD ter tornado pública a submissão da providência cautelar. “O Tribunal considera igualmente necessário esclarecer à sociedade os fundamentos da sua decisão, garantindo assim uma informação clara, rigorosa e acessível a todos”, lê-se no documento.

Fonte: Jornal Diário do País

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