Ana Comoane, presidente da 1.ª comissão do parlamento: Reforma da justiça não deve ser somente mudança de leis

A Reforma da justiça não pode ser vista apenas como um mero processo de alteração de leis, reorganização administrativa ou modernização tecnológica, devendo, antes, ser compreendida como uma reforma do Estado. Deriva esta perspectiva por dela dependerem a efectividade dos direitos fundamentais, confiança pública, paz social e a legitimidade democrática.

Esta tese foi defendida por Ana Comoane, deputada e presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Assuntos Constitucionais e de Legalidade da Assembleia da República (1.ª Comissão), como ponto de partida para uma ampla resposta à pergunta “que justiça queremos construir e que relação deve existir entre o cidadão, o Estado e o poder público”, no quadro do Congresso da Justiça, realizado há dias em Maputo.

Falando no painel de alto nível que abordou o tema “Que reforma da justiça o país precisa no horizonte constitucional, Ana Comoane apontou que tal 17.06.2026 acção exige ponderar o próprio ritmo que a Lei Fundamental impõe.

“O artigo 301 da Constituição da República fixa limites temporários rígidos, ocorrendo ordinariamente de cinco em cinco anos, o que recomenda estabilidade, prudência e maturação institucional.

A reforma está igualmente sujeita a estritos limites materiais que salvaguardam o núcleo identitário do nosso Estado de Direito. É precisamente neste limite temporal, e sob estas balizas invioláveis, que se desenham os principais desafios da justiça moçambicana para os próximos tempos”, explanou.

Ana Comoane fundamenta ainda que a reforma da justiça não deve significar ruptura, mas fortalecimento do Estado de Direito Democrático, reforço da autoridade legítima do Estado e melhor protecção dos direitos fundamentais perante ameaças como a corrupção, criminalidade organizada, fragilização da probidade pública, violência associada à contestação social e os desafios emergentes da indústria extractiva.

Frisa ainda que a justiça adequada para Moçambique enfrenta hoje uma dupla exigência. Trata-se do reforço da autoridade do Estado, em que, por um lado, nota-se na sociedade moçambicana um crescimento de fenómenos de desobediência civil, corrupção, improbidade pública e o recrudescimento do crime organizado, os quais, aponta, no âmbito da reforma, não podem ser ignorados.

“Estes males implicam, necessariamente, o reforço da autoridade do Estado, um combate vigoroso onde a Administração da Justiça e os Tribunais, em particular, desempenham um papel relevante e insubstituível na reposição da legalidade”, sublinha.

A deputada aborda ainda a questão do aprofundamento dos direitos fundamentais, dizendo que o país vive a realidade da expansão da indústria extractiva e de grandes projectos de desenvolvimento. Este contexto exige, na observação de Ana Comoane, uma protecção redobrada e o aprofundamento dos direitos fundamentais das comunidades e dos cidadãos em face do impacto destes projectos e da já referida necessidade do reforço da própria autoridade do Estado.

Fonte: Jornal Notícias 

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