Comissão Africana dos Direitos Humanos atribui título de Observador à Ordem dos Advogados

Após desempenhar um papel preponderante na defesa de cidadãos indefesos que protestaram contra fraude eleitoral engendrada pela Comissão Nacional de Eleições e validado pelo Conselho Constitucional, colocando Daniel Chapo e a Frelimo no Poder, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) foi reconhecida pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) na sua 85.ª Secção Ordinária, a concessão do Estatuto de Observador à OAM, através da sua Comissão dos Direitos Humanos, liderada pela Feroza Chauque.

O Canal de Moçambique teve acesso, a comunicação da CADHP, assinada pela Secretária Executiva, Abiola dowu-Ojo que a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, durante a 85 Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de outubro de 2025, em Banjul, Gambia, examinou o vosso pedido e concedeu o Estatuto de Observador à vossa organização, Bar Association Mozambique, sob o número de referência OBS, 601. Doravante, toda a correspondência com o Secretariado da Comissão deverá mencionar este número de referência.

O documento diz ainda que a resolução sobre os Critérios de Concessão e Manutenção do Estatuto de Observador para as Organizações Não Governamentais que Trabalham sobre Direitos Humanos e dos Povos em África (ACHPR/Res. 572 (LXXVII) 2023), adotada durante a 77ª Sessão Ordinária, realizada em novembro de 2023, estipula que todas as ONG que possuem o Estatuto de Observador junto da Comissão devem apresentar relatórios de atividades à Comissão a cada dois anos.

Validação do trabalho da Comissão dos Direitos Humanos
Por sua vez a Ordem dos Advogados de Moçambique, emitiu uma nota de imprensa onde se lê: “este reconhecimento da Comissão Africana constitui uma validação do trabalho desenvolvido pela Comissão dos Direitos Humanos da OAM, cuja actuação tem sido pautada pela denúncia de violações de direitos humanos, pelo acompanhamento de casos sensíveis, pela assistência jurídica aos cidadãos e pela promoção de uma cultura de respeito pela dignidade humana em todo o território nacional”.

A Ordem dos Advogados entende que a concessão deste estatuto reforça a legitimidade, a credibilidade e a autoridade moral da OAM enquanto instituição independente, isenta e comprometida exclusivamente com a Constituição, com a justiça e com a defesa intransigente dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A Ordem dos Advogados promete que este estatuto não constitui apenas um reconhecimento honorífico, mas sobretudo uma responsabilidade acrescida. A partir desta nova posição institucional, a OAM intensificará a sua intervenção na defesa dos direitos humanos, no combate às arbitrariedades, na promoção do acesso à justiça e na consolidação das instituições democráticas.

A Ordem dos Advogados promete continuar vigilante, firme e actuante na defesa da Constituição da República, da legalidade e das garantias fundamentais dos cidadãos, mantendo-se fiel à sua missão primária de assegurar que a justiça prevaleça acima de quaisquer interesses circunstanciais. Nenhuma democracia se consolida sem uma advocacia livre, independente e comprometida com a verdade e com os direitos humanos.

Fonte: Canal de Moçambique

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