Com um orçamento superior a 1,2 mil milhões de meticais, a reabilitação do dique de Nante Norte, na bacia do Licungo, distrito de Ma ganja da Costa, província da Zambézia, deveria ser lembrada como uma intervenção estratégi ca para reforçar a segurança hidráulica de uma das zonas mais vulneráveis às inundações.
Em vez disso, o concurso público n.º 543462/CW/2026 está agora no centro de uma denúncia explosiva que aponta para alegado favorecimento de uma empresa, interferências por via de “ordens superio res” na condução do processo e suspeitas de um sistema de cobranças ilícitas dos famosos “10%, envolvendo altos qua dros e funcionários de alto escalão do Ministério das Obras Públicas e Recursos Hídricos.
Denunciantes ligados ao processo acusam altos quadros da Direcção Nacional de Ges tão de Recursos Hídricos (DN GRH) e das Administrações Regionais de Águas do Centro e do Sul (ARA’s) e funcionários de alto escalão do Ministério das Obras Públicas e Recursos Hídricos de alegadamente tema de cobranças ilícitas que, segundo operadores do sector, ameaça a transparência da con tratação pública.
A denúncia, obtida pelo Evidências, descreve um alegado mecanismo que, segundo os denunciantes, terá deixado de privilegiar a competência téc nica para abrir espaço a deci mente. manipular concursos, favore cer empreiteiros previamente escolhidos e alimentar previamente orientadas, onde as empresas não estão a ser deixadas concorrer livre Documentos e informações remetidos ao Evidências dão conta de que altos quadros e funcionários de alto escalão do Ministério das Obras Públicas e Recursos Hídricos terão in terferido no concurso público n.º 543462/CW/2026, com o objectivo de favorecer uma empresa que, segundo os de nunciantes, já estaria previa mente posicionada para vencer a empreitada.
Os denunciantes, citando fontes da própria DNGRH e ARA’s, sustentam que a decisão de adjudicação teria sido orien tada superiormente antes mes mo da conclusão da avaliação técnica das propostas, com prometendo, alegadamente, os princípios da concorrência, imparcialidade e transparência previstos na legislação da con tratação pública.
O epicentro das suspeitas é a intenção de adjudicar a emprei tada à AJFS Moçambique, S.A., empresa que, segundo os denunciantes, não reúne expe riência comparável em obras de reabilitação de diques, pela dimensão técnica e financeira do projecto, bem como pela sensibilidade das intervenções necessárias na região.
Os documentos consul tados pelo Evidências confir mam que apenas duas pro postas deram entrada no ” ainda que este não seria um caso isolado. Alegam que a mesma empresa já havia bene ficiado anteriormente de uma adjudicação, por ajuste directo, para a reabilitação do dique do Búzi, em Sofala.
Os denunciantes, citando fontes da própria DNGRH e ARA’s, sustentam que a decisão de adjudicação teria sido orientada superiormente antes mesmo da conclusão da avaliação técnica das propostas, comprometendo, alegadamente, os princípios da concorrência, imparcialidade e transparência previstos na legislação da contratação pública. concurso: uma da AJFS, no valor de 1.142.460.078,71 me ticais, e outra do Consórcio Jiangxi Water and Hydropower Construction Ltd & Julen Constru ções, superior em cerca de 493 milhões de meticais.
Os denunciantes sustentam intervenções de emergência desencadeadas após as cheias, reforçando, no seu entender, um padrão de favorecimento que merece investigação pelas autoridades competentes. Um júri que viola princípios de transparência Uma das questões que mais inquieta os denunciantes diz respeito à composição dos júris dos concursos públicos.
Segundo as informações par tilhadas com a nossa redac ção, estaria a consolidar-se uma prática de nomeação de directores gerais das ARA’s, tuteladas pelo próprio minis tério para presidirem aos júris, relegando para segundo plano técnicos especializados das Unidades Gestoras Executo ras das Aquisições.
Contrariando as boas prá ticas, os documentos do con curso confirmam que os júris responsáveis pela abertura e avaliação das propostas foi presidido por Carlitos Omar, actual director-geral da Administração Regional das Águas do Norte, e o outro por Edgar Chongo, director-geral da Administração Regional das Águas do Sul. Para os denunciantes, este modelo fragiliza a percepção de independência dos pro cessos de contratação, uma vez que os responsáveis pela condução dos concursos per tencem à mesma estrutura hierárquica que tutela as em preitadas.
Os denunciantes defendem que esta prática merece um escrutínio aprofundado por parte dos órgãos de fiscaliza ção, para aferir se os procedi mentos adoptados respeitam integralmente os princípios da imparcialidade e da trans parência previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, que essencialmente proí bem o titular de encabeçar um júri de avaliação de propostas de um concurso de empreitadas. Nante Norte não é o único caso: Fantasma dos “10%” continua a pairar sobre as obras públicas.
As denúncias recebidas pelo Evidências referem igual mente que outro concurso de elevado valor, com referência 519546-CW/2026, destina do à reabilitação do dique de Chókwè, na bacia do Limpopo, província de Gaza, poderá estar a seguir um percurso semelhante, onde o beneficiá rio do esquema montado sob alegação de orientações supe riores, é a empresa CONDU RIL, num lote que também só apresentaram propostas téc nicas dois concorrentes.
De acordo com o regu lamento de contratação do Banco Mundial, entidade fi nanciadora do projecto, e por que este concurso do dique de Chókwe está avaliado em mais de 20 milhões de dólares americanos, o procedimen to administrativo é analisar a proposta técnica, antes da abertura da proposta financeira.
As novas denúncias sur gem num momento particu larmente sensível. Há poucos meses, o SERNIC desmante lou um esquema de cobranças ilícitas no Ministério das Finanças, reacendendo o debate sobre a eventual existência de redes de corrupção em dife rentes sectores da Administração Pública. Embora não exista qual quer confirmação oficial de ligação entre aquele processo e as alegações agora dirigidas ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, empresários da construção civil há vários anos denunciam, muitas vezes de forma reservada, a existência da chamada “taxa dos 10%”, expressão utilizada para des crever alegadas exigências informais de comissões para facilitar adjudicações, certificações de obras ou processa mento de pagamentos.
Os denunciantes conside ram que esse ambiente terá sido particularmente favo recido durante o período da Covid-19, quando o recurso a procedimentos excepcionais de contratação pública redu ziu a concorrência em diver sas empreitadas financiadas pelo Estado.
Auditorias e acções de fiscalização realizadas poste riormente identificaram fra gilidades em vários processos daquele período, reforçando os apelos a um maior escru tínio da contratação pública. Perante a gravidade das alegações, os denunciantes defendem que a Procuradoria Geral da República, o SERNIC, a Inspecção-Geral de Finanças e o Tribunal Administrativo promovam uma investigação independente ao concurso do dique de Nante Norte e do Chókwe, incluin do a avaliação dos critérios técnicos adoptados, da com posição do júri, da eventual existência de conflitos de inte resses e de quaisquer indícios de favorecimento ou cobranças ilícitas.
O Evidências procurou ob ter a versão do Ministério das Obras Públicas, Habita ção e Recursos Hídricos sobre as alegações constantes da denúncia, o que redundou em fracasso.
Fonte: Evidências