Com a recente extinção dos Conselhos dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e dos respectivos serviços provinciais, que se temia pudesse resultar em despedimentos massivos de funcionários públicos, ninguém ficou no desemprego, porque o Estado criou condições para absorver todos os funcionários, reafectando-os a outras instituições públicas. Para o efeito, o Chefe do Estado, Daniel Chapo, criou uma Comissão Interministerial para coordenar a reafectação dos recursos humanos, materiais e patrimoniais dos extintos Conselhos dos Serviços Provinciais de Representação do Estado. Com efeito, o Chefe do Estado determinou que, através da recém-criada Comissão, os recursos humanos, materiais e patrimoniais anteriormente afectos a essas estruturas sejam reafectados aos sectores, aos órgãos de governação descentralizada provincial e a outras instituições públicas, numa operação que deverá garantir que a reforma administrativa não se limite à extinção formal de órgãos, mas produza uma nova distribuição dos meios do Estado. Presidida pelo ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, a Comissão Interministerial integra os ministros das Finanças; da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; da Saúde; da Educação e Cultura; e dos Recursos Minerais e Energia.
A Comissão, no prazo de 12 meses, prorrogáveis, deverá assegurar a identificação, avaliação e encaminhamento dos bens e equipamentos das estruturas extintas, bem como a sua integração nos sectores e instituições que passam a assumir as respectivas funções. A decisão presidencial materializa a orientação política defendida por Daniel Chapo para a nova governação provincial. A 16 de Junho, durante a cerimónia de posse dos Secretários de Estado de Inhambane, Nampula e Cabo Delgado, o Presidente afirmou que o País atravessa uma fase de transição de um «modelo de duplicação» para um «modelo simplificado». Na ocasião, exigiu aos Secretários de Estado a observância rigorosa do novo pacote legislativo e sublinhou que estes passam a representar a autoridade central nas respectivas províncias. “É imperioso, pois, que os Secretários de Estado na província assegurem a observância rigorosa, no espírito e na letra, do novo pacote legislativo da governação descentralizada provincial, em especial nesta fase de transição do modelo de duplicação para o modelo simplificado”, declarou Daniel Chapo.
Da promessa de reforma à reorganização do estado A criação da Comissão Interministerial para a reafectação dos recursos dos extintos Serviços de Representação do Estado na província representa o mais recente capítulo de um processo de reorganização da governação provincial iniciado pelo Presidente da República, ainda no início do seu mandato. A reforma começou por ser apresentada como uma necessidade de clarificar as competências entre os órgãos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado, num modelo que, depois de mais de cinco anos de funcionamento, revelou sobreposições, conflitos de atribuições e dificuldades de articulação. Em Abril, Daniel Chapo submeteu à Assembleia da República, em regime de urgência, propostas de revisão das Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2019, ambas de 31 de Maio, que regulavam, respectivamente, os órgãos executivos de governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na província. As propostas tinham como objectivo materializar um compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura: redefinir as relações entre os diferentes níveis de governação, eliminar redundâncias e tornar mais claras as responsabilidades de cada órgão.
Na altura, o Governo estimava que a extinção dos citados Serviços Provinciais de Representação do Estado permitiria reduzir a despesa pública em cerca de 1,25 mil milhões de meticais por ano, recursos que poderiam ser canalizados para infra-estruturas sociais e para a estratégia de redução da massa salarial do Estado. A Assembleia da República aprovou, a 24 de Abril, por consenso e em definitivo, a revisão da Lei n.º 7/2019, extinguindo o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e os respectivos Serviços Provinciais. A decisão foi tomada pelas quatro bancadas parlamentares, num entendimento que conferiu à reforma uma base política alargada. A nova legislação manteve o Gabinete do Secretário de Estado na Província, mas redefiniu o seu enquadramento, concentrando a representação do Estado e do Governo Central nas áreas exclusivas e de soberania. Ao mesmo tempo, a maioria das funções anteriormente desempenhadas pelos Serviços Provinciais deveria ser transferida para os Conselhos Executivos Provinciais, dirigidos pelos Governadores, enquanto os serviços de atendimento directo ao cidadão continuariam a ser assegurados pelas unidades responsáveis pela sua prestação.
A fundamentação da reforma apresentada pelo Presidente da República apontava para problemas acumulados no funcionamento do modelo provincial. “Os relatórios remetidos por esta e outras entidades com interesse na matéria confirmaram haver inconseqüências nas competências entre os dois órgãos e pela ausência de um quadro fiscal e tributário dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP) que efectivasse a sua autonomia financeira”, escreveu Daniel Chapo na fundamentação da proposta. A constatação levou o Governo a promover estudos de análise funcional e a criar a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Descentralização, procurando determinar se a estrutura existente respondia aos princípios de eficácia, eficiência e economicidade que deveriam orientar a Administração Pública. A reforma legislativa foi, posteriormente, promulgada pelo Presidente da República, juntamente com as alterações ao quadro legal da governação descentralizada provincial. Com a entrada em vigor das novas normas, o Executivo passou a dispor da base legal necessária para avançar da redefinição das competências para a reorganização concreta das estruturas e dos recursos.
O que muda depois do fim da duplicação A reforma da governação provincial entra agora na sua fase mais delicada: transformar a decisão de extinguir estruturas em mudanças concretas no funcionamento do Estado. A extinção dos Conselhos dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e dos respectivos Serviços Provinciais não significa o desaparecimento das funções públicas que estes desempenhavam, mas uma redistribuição das responsabilidades, dos funcionários, dos equipamentos e do património por outras instituições. A lógica da reforma é separar com maior precisão as funções que pertencem ao Estado central daquelas que devem ser exercidas pelos órgãos de governação descentralizada provincial. As competências de natureza exclusiva e de soberania permanecem sob responsabilidade dos respectivos órgãos centrais, podendo ser executadas através de entidades desconcentradas ao nível regional, provincial ou distrital. Já as competências de natureza executiva, em áreas como saúde, educação, agricultura, pescas, habitação, obras públicas, estradas, transportes, indústria, comércio, turismo, juventude e emprego, passam a enquadrar-se no âmbito dos órgãos executivos provinciais, de acordo com o novo quadro legal.
Na prática, o Secretário de Estado na Província passa a concentrar o papel de representante da autoridade central nas matérias que permanecem sob competência do Estado, exercendo a supervisão das entidades desconcentradas implantadas na província. O Governador, por sua vez, assume a condução das áreas transferidas para a governação descentralizada provincial, com os Conselhos Executivos Provinciais a receberem competências executivas em 15 áreas definidas no quadro legal revisto. Os funcionários que estavam vinculados às estruturas extintas deverão ser enquadrados de acordo com as necessidades dos sectores e das instituições que passam a assumir as respectivas funções.
O mesmo deverá acontecer com os bens materiais e patrimoniais, que terão de ser identificados, avaliados e distribuídos de forma a garantir que a extinção dos órgãos não provoque uma ruptura na capacidade de funcionamento da Administração Pública. A reforma deverá também obrigar os sectores a reverem as suas próprias estruturas e competências para se ajustarem ao novo modelo. A mudança não termina com a extinção dos Serviços Provinciais, porque as instituições centrais continuarão a possuir presença territorial nas áreas em que o Estado mantém competências exclusivas.
O desafio será, portanto, evitar que a antiga duplicação renasça sob novas formas, através de departamentos, delegações ou estruturas que mantenham responsabilidades semelhantes às dos órgãos provinciais. A expectativa do Governo é que a reorganização produza ganhos não apenas administrativos, mas também financeiros. A revisão do modelo é associada a uma redução anual da despesa pública estimada em cerca de 1,247 mil milhões de meticais, num momento em que o Estado procura conter custos e tornar mais sustentável a gestão da massa salarial e das despesas correntes.
Fonte Jornal Público